A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou que três pessoas realizarem o cultivo de Cannabis sativa (Maconha), visando a extração do seu óleo para fins medicinais para uso próprio.
A decisão foi tomada por unanimidade e o júri justificou a decisão alegando a inexistência de qualquer “risco de lesão à saúde pública ou a qualquer outro bem jurídico protegido pela legislação antidrogas”.
Dicas: Gengibre: 5 benefícios incríveis para a saúde
É importante ressaltar que os beneficiados já faziam uso do canabidiol para o tratamento de transtornos de ansiedade e insônia, sequelas deixadas pelo tratamento de câncer, além de outras enfermidades.
Todavia, até a decisão do STJ, estes pacientes podiam apenas importar a substância, mediante autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Saúde Animal: Casos no Rio não são de doença da vaca louca, dizem Fiocruz e Mapa
Alegação dos pacientes
Na ação judicial enviada ao Supremo Tribunal de Justiça, a alegação usada pelos beneficiados é de que estariam tendo dificuldades para dar continuidade ao tratamento, uma vez que o produto possui alto custo de importação.
Em sua argumentação, o relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, disse que apesar da legislação, no Brasil, possibilitar, que as autoridades competentes autorizem o cultivo de Cannabis para fins medicinais e científicos, ainda não há regulamentação específica.
Agricultura: Goiás apresenta aumento na extração e comercialização do pequi
O magistrado ainda completou dizendo que esta omissão por parte dos órgãos públicos acaba inviabilizando o tratamento médico prescrito aos pacientes, devido ao custo de importação, a irregularidade no fornecimento do óleo nacional e a impossibilidade de produção artesanal.
Pegando a deixa do relator, o ministro Sebastião Reis Júnior completou dizendo que a legislação penal visa o uso recreativo da Cannabis, a destinação para terceiros e a lucratividade , além de colar em risco a saúde pública.
Meio Ambiente: Sustentabilidade no agronegócio brasileiro é ponto de defesa do Governo
“A relação de tipicidade não vai encontrar guarida na conduta de cultivar planta psicotrópica para extração de canabidiol para uso próprio, visto que a finalidade aqui é a realização do direito à saúde, conforme prescrito pela medicina”, disse Sebastião Reis
Vele lembrar que mesmo o benefício concedido exclusivamente para os três casos julgados, a decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça acaba abrindo precedentes para que possa ser usada em casos parecidos.