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Agrodefesa anuncia novas regras para plantio da cultura da soja em Goiás

Por Agro2
Publicado em 18/04/2022 às 15:59
Atualizado em 18/04/2022 às 16:03
Plantio de soja

Plantio de soja em Goiás. Foto: Reprodução

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A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) anunciou, nesta segunda-feira (18), novas regras para o plantio da cultura da soja no Estado de Goiás. A Instrução Normativa foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A principal mudança é no calendário de plantio da cultura, que foi antecipado para 25 de setembro a 31 de dezembro. Antes, o cultivo era permitido de 1º de outubro a 31 de dezembro. O objetivo é garantir a antecipação da semeadura das culturas posteriores à soja, na chamada safrinha, para ter maior aproveitamento hídrico dessas culturas no campo.

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De acordo com a Agrodefesa, o que permanece inalterado é o prazo final da semeadura, em 31 de dezembro, conforme recomendação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que estende o plantio até 12 de fevereiro.

Cadastro das lavouras

De acordo com a Nota Técnica da Embrapa Soja de 04 de setembro de 2019, uma janela estendida de plantio de soja pode beneficiar o desenvolvimento da ferrugem asiática devido ao plantio fora de época, o que pode levar a uma ponte verde das lavouras de verão para as lavouras secundárias, aumentando a aplicação de fungicidas, acelerando assim a perda de eficiência dos produtos usados ​​no controle da ferrugem asiática. Assim, a Agrodefesa tem autoridade para estabelecer datas de plantio mais rígidas do que as regulamentações federais destinadas a prevenir e controlar a ferrugem asiática da soja.

O registro da lavoura, que é obrigatório em até 15 dias após o plantio, está disponível até 15 de janeiro, independentemente da data do plantio. No entanto, a inscrição e/ou o não pagamento da taxa de inscrição fora do prazo (ou seja, após 15 de janeiro) serão considerados não conformes com a diretiva normativa.

Vazio sanitário

Segundo a Instrução Normativa, também houve alteração no período de vazio sanitário, que passa a ser de 27 de junho a 24 de setembro. Essa antecipação do vazio sanitário também atende o prazo de pelo menos 90 dias sem a presença de plantas vivas de soja no campo.

Outra mudança apontada na medida é a proibição da semeadura e o cultivo de soja em sucessão à soja na mesma área e no mesmo ano agrícola. Portanto, plantar soja sobre soja favorece o desenvolvimento e a continuação da ferrugem asiática à medida que a janela de plantio se estende, pois facilita a criação de “pontes verdes” de uma cultura para outra. O resultado é o aumento do uso de fungicidas, o que pode acelerar a perda de eficiência dos produtos usados ​​no controle da ferrugem asiática.

Em casos excepcionais, é permitido o plantio de soja fora dos prazos estabelecidos no calendário de semeadura e em branco de sanitização, desde que autorizados pela Agrodefesa. A única novidade é o plantio especial de soja no Projeto de Irrigação Luis Alves, na cidade de São Miguel do Araguaia, que é restrito de 10 de maio a 10 de junho de cada ano.

Leia também: 

Confira o calendário de vazio sanitário para soja dos estados brasileiros em 2022

Tags: Agrodefesagoiássojavazio sanitário

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