O Selo de Indígenas do Brasil para identificação de origem para produtos indígenas, provenientes da agricultura familiar, extrativistas e artesanal, já pode ser aplicado a partir desta sexta-feira (5/01).
Segundo o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), tanto o produtor individual quanto a associação, cooperativa e empresa que produza especialmente com matéria-prima de origem indígena poderá usar o selo, desde que a comunidade concorde com a identificação.
Selo de identificação de produtos indígenas
![Brasil cria selo de identificação de origem para produtos indígenas 2 Produtos indígenas](https://agro2.com.br/wp-content/uploads/2024/01/produtos-indigenas.jpg)
Como regra, para solicitar o selo será necessário identificar a terra indígena, aldeia, etnia e nomes dos produtores, além de apresentar declaração de respeito às legislações ambientais e indigenistas, com requerimento, ata de reunião para anuência da comunidade, que deverão ser apresentadas à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Ainda ficou constatado que todos esses documentos, contando com a proposta de obtenção do selo e declaração da Funai, devem ser encaminhadas ao MDA. Em caso de empresa, associação ou cooperativa são necessários outros documentos como cópia do CNPJ e declaração dos produtores.
O uso do Selo Indígenas do Brasil tem validade por cinco anos e pode ser renovado com antecedência de seis meses do fim do prazo, com a apresentação da mesma documentação.
A lista dos autorizados ficará disponível nos sites do MDA e da Funai. Também poderá ser consultada as coordenações regionais da fundação e serão ainda disponibilizados manuais sobre como reproduzir os selos nos produtos, propagandas e materiais de divulgação.