O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) atualizou, nesta terça-feira (20/12), as condições e procedimentos para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). A portaria nº 293 foi publicada no Diário Oficial da União e já está em vigor.
De acordo com o ministério, a necessidade de alterar as regras estabelecidas surgiu após uma série de encontros técnicos para capacitar as equipes de cadastradores vinculados às entidades da Rede de Entidades Credenciadas para realizar inscrição no CAF. O objetivo é aprimorar os conceitos para ampliar o público beneficiário da Polícia Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).

Desde novembro, o CAF é a única ferramenta para os agricultores familiares terem acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas à geração de renda e ao fortalecimento da agricultura familiar, conforme Decreto nº 174, de 28 de junho de 2022.
A ferramenta é utilizada para identificar e qualificar unidades de produção familiar da agricultura familiar (UFPAs), empreendimentos familiares rurais e formas de articulação da agricultura familiar.
Mudanças para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar

A principal mudança é que empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempreendedores e pequenas empresas também poderão se cadastrar no CAF, desde que atendam aos requisitos estabelecidos. Entretanto, as pessoas físicas que são proprietários ou acionistas majoritários de empresas, bem como diretores, sócios-gerentes e gerentes de sociedades comerciais, continuam proibidos de se registrar.
O projeto normativo também introduz alterações no cadastro dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Regime Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o escopo das admissões do CAF para esse público específico.