Produtores de Goiás devem se adaptar a uma série de exigências estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para conter o avanço do Greening, também conhecido como Huanglongbing (HLB), uma das doenças mais graves da citricultura.
As medidas constam da Portaria nº 1.326/2025, publicada em 7 de julho, que atualiza o Programa Nacional de Prevenção e Controle da doença e revoga a norma anterior de 2021.
Greening em pomares de Goiás

Entre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de que todos os estados onde há registro da praga apresentem um Plano de Ação com estratégias para manejo, fiscalização e eliminação de focos.
O transporte interestadual de frutos in natura também passa a seguir regras mais rígidas, exigindo escovação ou processamento, com exceção da tangerina Ponkan.
A circulação de mudas e materiais de propagação, como borbulhas e porta-enxertos, só será permitida em veículos fechados ou protegidos por telas.
Outra exigência é que todas as mudas cítricas do país sejam produzidas exclusivamente em ambientes protegidos por telas antiafídeas, independentemente da situação sanitária de cada estado. Goiás já adotava essa exigência desde 2006, com critérios mais rigorosos do que os definidos agora pela nova legislação.
A norma federal também determina a realização de vistorias trimestrais nos pomares, com registro dos resultados em relatórios específicos. Em Goiás, esse procedimento será feito por meio do sistema eletrônico Sidago, inicialmente nos municípios afetados e vizinhos.
Espécie murta

Além disso, produtores devem eliminar plantas da espécie murta (Murraya paniculata), considerada hospedeira do inseto transmissor da doença, em um raio de até quatro quilômetros dos pomares. O trânsito dessa planta ornamental está proibido nos estados com casos confirmados.
Outra responsabilidade do produtor será a eliminação das plantas contaminadas, por arranquio ou corte rente ao solo, sem direito a indenização.
Também será necessário o manejo da área para evitar rebrota. A nova regra proíbe ainda que propriedades comerciais permaneçam sem controle efetivo da doença, inclusive nos municípios limítrofes aos que já registraram ocorrência.
O levantamento fitossanitário de 2025, iniciado em junho e com término previsto para 31 de agosto, está sendo realizado em Goiás com base nas novas diretrizes.
A ação busca mapear a presença da praga no estado e orientar medidas de contenção. Segundo especialistas, o Greening não tem cura, e o controle depende da eliminação das plantas infectadas e do combate ao inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri.