O Ministério da Pesca e Aquicultura informou nesta quarta-feira (25) que está encerrada a captura da espécie tainha por emalhe.
De acordo com o ministério, a medida tem como objetivo evitar o risco de exceder a cota estabelecida para 2025.
Captura da espécie tainha por emalhe

Com base nos dados, a cota coletiva da modalidade emalhe alinhado já atingiu 90% da capacidade de captura, portando, a medida irá seguir o que foi determinado na Portaria Interministerial,.
As embarcações dessa categoria que ainda estiverem operando no mar têm até 24 horas, a contar da data desta publicação, para realizar o último desembarque de tainha, conforme previsto no §4º do Artigo 22 da Portaria.
A decisão pelo encerramento da temporada foi tomada com base nas informações consolidadas por meio dos Mapas de Produção e das Declarações de Entrada de Tainha em estabelecimentos pesqueiros.
O encerramento será devidamente registrado no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha, em conformidade com a legislação atual.
Com essa medida, o MPA reafirma seu compromisso com a preservação dos estoques pesqueiros e com a observância das normas que regulam a pesca no país.
Pesca e esportiva: Naiara Azevedo fisga piraíba durante pescaria esportiva no Rio Araguaia; vídeo
Ferramenta digital garante controle das cotas

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) definiu, por meio da Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26, de 28 de fevereiro de 2025, as medidas de controle e monitoramento que vão nortear a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) nas regiões Sudeste e Sul do país.
As informações sobre a atividade estão sendo reunidas e atualizadas no Painel de Monitoramento da Temporada de Pesca da Tainha 2025, que utiliza dados provenientes dos sistemas Sistainha e PesqBrasil-Mapa de Bordo, além da planilha de controle de pesca voltada ao estuário da Lagoa dos Patos.
A ferramenta será alimentada ao longo de toda a safra, com o objetivo de assegurar transparência, rastreabilidade e controle das cotas permitidas para cada modalidade de pesca. O painel é uma exigência prevista no Artigo 13 da norma, que determina sua disponibilização no site oficial do MPA durante o ano de 2025.