O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), a portaria que regulamenta o pagamento da equalização das taxas de juros pelo Tesouro Nacional às instituições financeiras que concedem financiamentos rurais no âmbito do Plano Safra 2026/2027.
A medida estabelece os critérios, limites, normas operacionais e procedimentos para as operações de crédito rural realizadas entre 1º de julho de 2026 e 30 de junho de 2027.
Portaria que regulamenta o Plano Safra

A regulamentação também inclui operações de capital de giro contratadas até 30 de dezembro de 2026 por cooperativas agropecuárias atendidas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e pelo Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro).
A equalização de juros é o mecanismo pelo qual o Tesouro Nacional cobre parte dos encargos financeiros das operações, permitindo que os financiamentos sejam oferecidos aos produtores com taxas inferiores às praticadas no mercado.
A portaria contempla diferentes modalidades de crédito rural, incluindo linhas de custeio, investimento, modernização da frota de máquinas, armazenagem, irrigação, cooperativismo e projetos voltados à produção sustentável. Entre os programas abrangidos estão Custeio Empresarial, Custeio Pronamp, Inovagro, Moderfrota, PCA, Prodecoop, Proirriga, RenovAgro e Procap-Agro.

Ao todo, 26 instituições financeiras, entre bancos, cooperativas de crédito e agências de fomento, estão habilitadas a operar as linhas de financiamento com equalização de juros.
Os recursos previstos somam R$ 141,8 bilhões, sendo R$ 97,5 bilhões destinados aos médios e grandes produtores rurais e R$ 44,3 bilhões voltados à agricultura familiar. A regulamentação permite o início da operacionalização das linhas de crédito previstas para o ciclo agrícola 2026/2027.







