A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) alerta aos comerciantes e produtores rurais sobre a forma correta de comercialização e aquisição de sementes.
Conforme a agência, o objetivo principal é alertar sobre a proibição de venda fracionada ou a granel, prevista na Portaria nº 538/2022, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que estabelece normas de produção, certificação, responsabilidade técnica, beneficiamento, reembalagem, armazenamento, amostragem, análise, comercialização e utilização de sementes no País.
Proibição de venda fracionada
O documento destaca que as sementes prontas para a comercialização devem estar acondicionadas obrigatoriamente em embalagem nova e não pode ser inviolada. Já a venda a granel é ilegal pois pode ocasionar prejuízos na qualidade da germinação.
Com base na gerente de Sanidade Vegetal da Agrodefesa, Daniela Rézio, a comercialização de sementes pode ser realizada pelo próprio produtor da semente, pelo reembalador ou por comerciante inscrito no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem).
“Para a venda, transporte ou armazenamento, a semente deverá estar identificada e acompanhada da respectiva nota fiscal e de cópia do atestado de origem genética, do certificado de sementes, do certificado de sementes importadas, do termo de conformidade ou do termo de conformidade de sementes importadas, em função de sua classe e categoria”, explicou.
Além disso, conforme a portaria, ainda é de responsabilidade dos comerciantes, além de ter a inscrição no Renasem, manter as sementes em condições adequadas de armazenamento e os lotes de sementes dispostos de forma que estejam com duas faces expostas, com espaçamentos entre pilhas que permitam a amostragem representativa dos lotes.
Esses comerciantes também devem garantir o padrão nacional de porcentagem mínima de germinação ou de viabilidade e de porcentagem máxima de sementes infestadas, bem como comercializar sementes em embalagens originais do produtor, do reembalador ou do comerciante importador, identificadas e invioladas.
“A utilização de sementes que não atendem aos padrões técnicos pode resultar na introdução de pragas e doenças em lavouras, afetando o desempenho das culturas e aumentando custos com defensivos e manejo. Por isso, é fundamental adquirir sementes certificadas e de fornecedores confiáveis, garantindo maior segurança e eficiência no processo produtivo”, destaca Daniela Rézio.
Confira o passo a passo de como fazer a inscrição no Renasem:
1. Verifique a Aplicabilidade
Verifique se o procedimento é realizado em seu estado. Em estados como MG, MT, PE e SC, a inscrição é feita pelos órgãos estaduais.
2. Acesse o Sistema Renasem
Entre no site oficial: Sistema Renasem.
Selecione a opção Inscrição > Comerciante > Novo e preencha o formulário com as informações da sua empresa.
3. Prepare a Documentação
Tenha os seguintes documentos prontos:
Formulário preenchido e assinado pelo representante legal.
Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada e paga.
CNPJ atualizado com a atividade correspondente.
Inscrição estadual ou equivalente.
Lista de filiais (se aplicável).
Procuração ou comprovação de habilitação do representante, se necessário.
4. Gere e Pague a GRU
Acesse o Portal GRU: Portal GRU.
Preencha o Código de Recolhimento: 20028-0 e forneça as informações obrigatórias para gerar a guia de pagamento.
5. Envie os Documentos
Digitalize todos os documentos necessários em formato PDF.
Acesse o sistema SEI do Mapa: SEI – Mapa.
Realize o peticionamento eletrônico, clicando em Peticionamento > Novo.
6. Acompanhe a Resposta
Verifique o e-mail cadastrado para notificações sobre pendências ou aprovação.
O Certificado de Inscrição será enviado para o seu e-mail.
7. Assistência e Problemas Técnicos
Se tiver dúvidas, entre em contato com o suporte do sistema através do Atende Sistemas.
Para usuários do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago), acesse o Sidago.
Em caso de dúvidas específicas sobre o Renasem, entre em contato com a Superintendência Federal de Agricultura do Mapa em Goiás pelo telefone (62) 3221-7200.
Esse processo garante a regularização para atuação no mercado de sementes e mudas, conforme as exigências legais.