Agricultores familiares de diferentes estados terão descontos nas parcelas de financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A lista de produtos e percentuais de bonificação para o período de 10 de setembro a 9 de outubro foi publicada no Diário Oficial da União, com base nos cálculos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Descontos no Pronaf

Ao todo, 20 produtos foram incluídos na relação, considerando as unidades federativas onde os preços de comercialização ficaram abaixo dos valores de referência do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF).
Entre as atividades contempladas estão a produção de batata no Distrito Federal, Paraná e São Paulo, com descontos de 5,38%, 7,64% e 13,73%, respectivamente. A lista também passou a incluir o cará/inhame produzido por agricultores familiares do Espírito Santo, com bônus de 5,95%.
Também foram estabelecidos descontos para o alho na Bahia (12,16%), a cana-de-açúcar no Rio de Janeiro (3,08%) e em São Paulo (4,65%), a erva-mate no Rio Grande do Sul (2,04%), a laranja em São Paulo (2,96%), a manga na Bahia (9,22%), o milho em Rondônia (1,03%) e o tomate em Mato Grosso (7,89%).
A relação mudou em relação ao mês anterior. O maracujá, por exemplo, deixou de receber a bonificação após a recuperação das cotações para níveis superiores ao preço de referência do PGPAF. Outros produtos também saíram da lista em determinados estados, como alho no Rio Grande do Sul, arroz longo fino em casca em Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, além de cana-de-açúcar em Alagoas, Bahia, Piauí e Rio Grande do Norte.

Os maiores descontos do período estão concentrados em alguns produtos e estados. A laranja chega a 72,32% em Sergipe, 64,53% no Pará, 63,39% na Bahia e 48,92% no Rio Grande do Sul. Para a raiz de mandioca, o percentual alcança 50,67% no Espírito Santo. Já o feijão-caupi tem bônus de 47,65% em Mato Grosso e de 47,38% no Tocantins.
A bonificação reduz o valor das parcelas de financiamentos de agricultores familiares quando os preços de determinados produtos ficam abaixo dos valores de referência estabelecidos pelo programa. Os percentuais e produtos contemplados constam na Portaria SAF/MDA nº 373, de 4 de setembro de 2026.







