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Alimenta Brasil dispõe novo limite de crédito para agricultores familiares

Por Gabriela Amaral
Publicado em 07/12/2021 às 10:03
Foto: Reprodução

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Um novo incentivo está disponível para agricultores familiares, que passam a contar com um limite maior de acesso à produção nas modalidades Compra com Doação Simultânea, Compra Direta e Apoio à Formação de Estoques.

Com este novo incentivo, os agricultores familiares podem obter um valor máximo de até R$ 12 mil por unidade familiar. Este novo limite foi estabelecido no regramento do Programa Alimenta Brasil (PAB), assinado no último dia 02 de dezembro de 2021, pelo Presidente da República,

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Instituído pela Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Alimenta Brasil visa incentivar principalmente a agricultura familiar, de forma a promover a inclusão econômica e social desta categoria.

Outra preocupação do programa é promover o acesso à alimentação, em quantidade, qualidade e regularidade necessárias para as pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, mediante a perspectiva dos direitos humanos à alimentação adequada e saudável.

Os critérios de elegibilidade dos beneficiários consumidores e dos beneficiários fornecedores também foram dispostos na nova proposição. No texto é possível encontrar informações especificas sobre a operacionalização do processo de compra e destinação dos alimentos. Outro detalhe presente no texto é sobre as modalidades do programa e seus respectivos limites financeiros.

O decreto determina uma normativa sobre a atuação do Grupo Gestor do Programa, composto por entidades representativas dos ministérios da Cidadania, Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Economia e da Educação, além de prever a possibilidade de instalação de comitês consultivos com entes federativos e da sociedade civil.

Fontes de recursos para a Conab

Mediante a normativa, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) tem a possibilidade de firmar um termo de execução descentralizada com outros órgãos que possuem orçamentos destinados à execução do programa e suas modalidades.

A regulamentação da PAB está prevista no texto vigente no Decreto nº 7.775, de 2012, com  eventuais ajustes, tais como a supressão dos dispositivos que disciplinavam a modalidade de aquisição de sementes e dos que tratavam da formação de estoques do tipo públicos,  tendo em vista que não foram recepcionadas pela Medida Provisória de número 1.061, de 2021.

Ao todo o Alimenta Brasil é dividido em cinco modalidades de execução. São elas: Compra com Doação Simultânea, Compra Direta, Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, Apoio à Formação de Estoques e Compra Institucional. Estas modalidades serão regulamentadas por meio de resoluções específicas presente no Grupo Gestor do Programa Alimenta Brasil (GGPAB).

Tags: Agricultura FamiliarAgriNegócioAlimenta BrasilConabmapa

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