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Arrendamento rural: saiba o que é, como funciona e quais são os prazos

Por Gabriela Amaral
Publicado em 02/02/2022 às 11:05
Foto: reprodução

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O processo de arrendamento rural consiste em uma forma de aluguel de terras agrícolas. Assim, através do arrendamento é possível que a terra seja explorada, por um tempo pré-determinado, por atividades agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista, mediante o pagamento de um valor combinado entre locador e locatário.

Visando as possibilidades do arrendamento rural, está é uma alternativa para aumentar a renda dos proprietários que possuem terrenos, mas não fazem uso das mesmas, e também para produtores que desejam produzir e não possuem terras.

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O que é arrendamento rural?

Definindo de uma forma mais teórica, o arrendamento rural refere-se a um contrato agrário em que o proprietário da terra cede o seu uso e gozo do imóvel à outra parte. Na grande maioria dos casos, estes contratos são destinados à atividades agrícolas, pecuária, agroindustrial, extrativista ou mista, em troca de um valor fixo.

Como funciona o arrendamento rural?

O que diferencia o arrendamento dos alugueis comuns é que no caso do arrendamento rural existe a possibilidade de compra definitiva da propriedade, ao final do contrato, caso essa seja a vontade do contratado e contratante. No caso da venda, parte do valor que foi pago durante o período de arrendamento pode ser abatido no valor final da compra.

Prazos

Em relação ao prazo do contrato, este pode ter um tempo determinado ou indefinido, sendo finalizado apenas ao final da colheita, mesmo que este tempo ultrapasse o prazo estabelecido pelo arrendamento. Todavia, vale ressaltar que quando este tempo é ultrapassado, os motivos que levaram ao adiamento do fim do contrato devem ser comprovados.

Por lei, é estabelecido que o arrendamento deve acontecer por um prazo mínimo. Esta é uma forma de garantir que o arrendatário tenha tempo hábil para que o seu negócio gere lucros após o investimento inicial. De acordo com o Decreto 59.566/66 é determinado o prazo de:

  • 3 anos, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura temporária ou de pecuária de pequeno e médio porte, ou em todos os casos de parceria;
  • 5 anos, nos casos de arrendamento em que ocorra atividade de exploração de lavoura permanente e/ou de pecuária de grande porte para cria, recria, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, ou em todos os casos de parceria;
  • 7 anos, nos casos em que ocorra atividade de exploração florestal.

Renovação do contrato

A renovação do contrato de arrendamento rural é feito automaticamente. Entretanto, no caso do arrendador querer suspender o contrato ou alugar para outro arrendatário, este deve comunicar, via notificação extrajudicial, o arrendatário atual no prazo de 6 meses antes da finalização do contrato. É importante que todas as decisões e declarações feitas sobre o contrato sejam registradas.

Formas de pagamento

O pagamento é estipulado usando como referência os valores determinados por lei. Desta forma, o valor combinado para o pagamento do arrendamento não deve ser superior à 15% do valor atribuído ao imóvel. No caso do arrendamento ser feito por um todo, este valor deve incluir as benfeitorias existentes no terreno.

Outro ponto importante é salientar que quando o arrendamento for feito de parte do imóvel, o valor do pagamento pode atingir 30% do valor da propriedade rural.

Tags: AgriculturaagronegócioAgroPecuáriaArrendamento rural

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