Ao escolher uma propriedade rural para iniciar a sua produção rural, seja ela agrícola ou pecuarista, é necessário que alguns tipos de licença sejam solicitadas e expedidas. Dentre elas está o Cadastro Ambiental Rural (CAR) que é obrigatório para todos os imóveis rurais, propriedades ou posses, de cunho público ou privado, assentamentos de reformas agrárias, áreas destinada à indígenas e comunidades tradicionais.
Tire suas dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural
Se você se encaixa em algum destes tipos de imóveis ou propriedades, precisa emitir o Cadastro Ambiental Rural e está com dúvidas, é preciso que fique atento à alguns pontos.
O pequeno produtor precisa fazer o CAR?
Produtores rurais de pequeno porte precisam fazer o Cadastro Ambiental Rural. Dentre os 5,2 milhões de imóveis rurais, no Brasil, ⅔ são pequenas propriedades. Para os pequenos produtores o cadastro é gratuito, de acordo com o Art. 8º do Decreto 7830/12. Desta forma, se faz necessário que o produtor se informe nos sindicatos rurais sobre qual órgão ambiental procurar para fazer o CAR.
Preciso contratar um profissional para fazer o CAR?
A ajuda de um profissional não se faz necessária, pois o produtor pode fazer isto sozinho com a ajuda dos sindicatos rurais e no Senar. Caso opte por contratar um profissional, a média do gasto será de R$ 1.000,00. É possível encontrar em alguns sindicatos, empresas parceiras que façam o Cadastro Ambiental Rural dos agricultores associados por um preço menor.
Que informações devem ser preenchidas?
As informações e documentos necessários para o preenchimento do cadastro são:
- Identificação do proprietário ou posseio;
- Documentos comprobatório de propriedade ou a posse rural;
- Identificação do imóvel rural;
- Delimitação do perímetro do imóvel;
- Delimitação das áreas remanescentes de vegetação nativa;
- Delimitação das Áreas de Preservação Permanentes (APP) e de Reserva Legal (RL);
- Delimitação das áreas de uso restrito;
- Delimitação das áreas consolidadas.
Como fazer o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural pode ser realizado através do site disponibilizado pelo Governo Federal (www.car.gov.br) ou através dos portais dos órgãos estaduais que fazem uso de um sistema integrado ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). Os imóveis provenientes de reformas agrárias, devem procurar suporte do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
O que acontece com quem não fizer o Cadastro Ambiental Rural?
Em caso de proprietários ou posseiros que optem por não se cadastrar no CAR, estes estão sujeitos à perder os benefícios previstos na lei 12.651/2012 do novo Código Florestal Brasileiro, tais como créditos e financiamentos agrícolas.
Quando o imóvel será considerado regularizado ambientalmente?
Realizar o cadastro no Cadastro Ambiental Rural é o primeiro passo para que o imóvel seja ambientalmente regularizado. Para que a regularização seja concluída, o imóvel rural passará por uma análise, feita pelo órgão ambiental estadual responsável, referente à Reserva Legal, Área de Preservação Permanente e Área de Uso Restrito. Estando tudo ok e não constando passivo, o imóvel estará regularizado. Caso haja passivo, é preciso que o proprietário seja aderido no Programa de Regularização Ambiental (PRA).
*Com informações do Canal Rural