A Justiça Federal em Brasília anulou nesta segunda-feira (25) a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que havia suspendido a Moratória da Soja, acordo que impede a compra de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia.
A medida foi tomada por uma juíza da 20ª Vara Federal, em resposta a um pedido de suspensão apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).
Moratória da Soja

Na decisão, a magistrada destacou que a suspensão adotada pelo Cade não passou pela avaliação do colegiado do conselho e desconsiderou manifestações do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
O MMA, por sua vez, reafirmou preocupação com a decisão do Cade, que havia apontado supostos indícios de práticas anticompetitivas.
O ministério destacou que o acordo ambiental, existente há quase 20 anos, envolve empresas e órgãos públicos e vem apresentando resultados concretos na proteção da Amazônia.
O órgão também reforçou que a Constituição de 1988 garante tanto a livre concorrência quanto a proteção ambiental, sendo essencial equilibrar ambos os princípios. “Priorizar apenas a concorrência sem considerar o aspecto ambiental distorce a ordem constitucional”, acrescentou o MMA.
Entenda

A Moratória da Soja é reconhecida internacionalmente e estabelece critérios claros para a produção sustentável, sendo o uso de áreas consolidadas de desmatamento, exclusão de áreas embargadas e proibição de exploração de trabalho em condições análogas à escravidão.
Com base no Ministério do Meio Ambiente, entre 2006 e 2023, a área de soja na Amazônia cresceu 427% sem provocar novos desmatamentos. No mesmo período, a expansão em outras regiões do país foi de 115%, e 97,6% do desmatamento registrado não teve relação com a sojicultura.