A Lei nº 15.122, conhecida como “Lei da Reciprocidade Comercial”, foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de abril, após ser sancionada integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A norma define critérios para a adoção de medidas como a suspensão de concessões comerciais, investimentos e obrigações relacionadas à propriedade intelectual, em resposta a ações unilaterais de outros países ou blocos econômicos que prejudiquem a competitividade externa do Brasil.
Lei da Reciprocidade Econômica

A iniciativa surge em um contexto de tensões comerciais, especialmente após a imposição de tarifas por parte dos Estados Unidos, durante o governo Donald Trump. O Brasil enfrentou uma tarifa de 10% sobre suas exportações ao mercado norte-americano, com exceções como o aço e o alumínio, que passaram a ser taxados em 25%. Esses setores, nos quais o Brasil figura entre os principais fornecedores aos EUA, foram diretamente impactados.
Além disso, a legislação prevê que qualquer contramedida deverá considerar a redução de impactos econômicos e evitar encargos administrativos excessivos. Também estabelece que, antes da aplicação dessas medidas, deverão ser feitas tentativas de diálogo diplomático para buscar soluções consensuais.
O texto autoriza o Executivo, em articulação com o setor privado, a aplicar restrições a importações de bens e serviços, além de suspender concessões e obrigações previstas em acordos comerciais, inclusive em áreas de propriedade intelectual.

As ações ainda devem, sempre que possível, ser proporcionais aos prejuízos provocados por políticas ou medidas unilaterais adversas.
A proposta foi aprovada por unanimidade no Senado e já havia passado pelo Congresso Nacional. Além do presidente, também assinaram a nova lei o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; o ministro da Fazenda, Fernando Haddad; e a secretária-geral do Itamaraty, Maria Laura da Rocha.