O Ministério da Agricultura e Pecuária formalizou, na última sexta-feira (14), a regulamentação para credenciar empresas que atuarão no apoio às inspeções ante mortem e post mortem realizadas pelo Serviço de Inspeção Federal.
A medida, definida pela Portaria nº 861, determina que esse trabalho complementar seja sempre supervisionado por auditor fiscal federal agropecuário com formação em medicina veterinária.
Regulamentação para credenciar empresas que atuarão no apoio às inspeções

A nova norma acompanha as mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.711/2025, que abriu espaço para que estabelecimentos de abate contratem, por conta própria, equipes técnicas especializadas.
A iniciativa amplia a capacidade operacional do sistema, sem substituir o papel da fiscalização oficial, e busca organizar o fluxo de atividades nos abatedouros, reforçando a presença estatal nos pontos considerados mais sensíveis.
Com o credenciamento, empresas interessadas poderão solicitar habilitação diretamente pelo site do Mapa. A análise ficará a cargo do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, responsável por verificar o atendimento às exigências técnicas e ao conjunto de normas do RIISPOA.

pós aprovadas, essas empresas contratarão médicos veterinários que executarão as atividades de apoio dentro dos estabelecimentos registrados no SIF.
Apesar da mudança no modelo operacional, o comando da inspeção permanece inalterado. A atuação do auditor fiscal continua obrigatória e exclusiva para decisões de fiscalização e auditoria, e segue proibida a contratação direta de médicos veterinários pelos controladores dos frigoríficos para essas funções.
Os profissionais só poderão atuar vinculados às empresas credenciadas, conforme estabelece a Portaria.







