A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) divulgou duas novas Instruções Normativas com impacto direto da agroindustria em Goiás.
As normas têm como foco o aprimoramento dos processos de fiscalização, o incentivo à produção de alimentos seguros e a promoção da regularização de pequenos negócios do ramo agroindustrial.
Agroindústria em Goiás

A primeira das normas detalha as diretrizes para que estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) possam se habilitar ou ser desabilitados do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA).
A intenção é permitir que produtos de origem animal fabricados em Goiás possam ser comercializados em outras regiões do país, desde que cumpram as exigências legais em termos técnicos e sanitários.
“Essa é uma medida que dá mais segurança ao consumidor e mais competitividade ao produtor goiano. Ao aderir ao SISBI-POA, os estabelecimentos poderão comercializar seus produtos em outros estados, ampliando mercados e oportunidades. Mas para isso, é preciso responsabilidade e conformidade com os padrões sanitários”, destaca o presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos.
A autorização para aderir ao SISBI-POA depende de uma auditoria técnica satisfatória, que comprove a implementação e o acompanhamento dos Programas de Autocontrole por um período mínimo de 30 dias. A Agrodefesa poderá realizar fiscalizações a qualquer momento, de acordo com o risco sanitário envolvido, e aplicar medidas como a suspensão da produção ou a exclusão do sistema em casos de descumprimento.
Três tipos de auditoria estão previstos, sendo a prévia, feita mediante solicitação formal, avalia se os Programas de Autocontrole estão descritos conforme as exigências; a de habilitação, que verifica se esses programas estão descritos, aplicados e sendo monitorados, autorizando a adesão ao SISBI-POA; e a auditoria de manutenção, que serve para acompanhar a continuidade dos padrões exigidos nos estabelecimentos já habilitados.
Regulamentação para pequenos empreendimentos

A segunda Instrução Normativa trata das exigências técnicas, estruturais e sanitárias para a atuação dos Estabelecimentos Agroindustriais de Pequeno Porte (EAPPs), que atuam com produtos como leite, ovos, carne, pescado e mel.
Voltada a pequenos produtores e agricultores familiares, a nova regra reconhece o papel das agroindústrias artesanais e estabelece requisitos proporcionais à realidade desses empreendimentos, preservando os padrões de segurança alimentar e qualidade.
A regulamentação define desde padrões para infraestrutura e equipamentos até orientações técnicas específicas para cada categoria de produto. Estão previstas exigências sobre higiene, abastecimento de água, controle de temperatura, transporte e rastreabilidade. Os interessados em obter o registro como EAPP devem apresentar documentação técnica e demonstrar a adoção de boas práticas de fabricação.
A Agrodefesa esclarece que os EAPPs são definidos como estabelecimentos localizados em áreas urbanas ou rurais, de até 250 metros quadrados de área construída, sob propriedade ou gestão de agricultor familiar ou produtor rural.
Neles podem ser processados, manipulados, armazenados ou embalados produtos de origem animal, como carne, leite, ovos, pescado e mel, além de seus derivados, para fins comerciais ou industriais, conforme as normas legais em vigor.