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Operação flagra armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos em Goiás

Material estava estocado de forma irregular em ferro-velho às margens da BR-040 e proprietário foi autuado por crime ambiental.

Por Arieny Alves
Publicado em 12/12/2025 às 10:24
Operação flagra armazenamento irregular de embalagens de agrotóxicos em Goiás

Foto: Divulgação/Agrodefesa

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Equipes da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) e da Polícia Militar de Goiás apreenderam dois caminhões carregados com cerca de cinco toneladas de embalagens de agrotóxicos.

A apreensão ocorreu em um ferro-velho às margens da BR-040, próximo ao posto da Polícia Rodoviária Federal, em Cristalina (GO).

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O responsável pelo estabelecimento recebeu autuação administrativa e também foi enquadrado por crime ambiental.

Apreensão de embalagens de agrotóxicos

Embalagens de agrotóxicos
Foto: Divulgação/Agrodefesa

A situação irregular foi identificada por fiscais da Agrodefesa, que encontraram o material armazenado sem condições adequadas e solicitaram apoio da Polícia Militar para os procedimentos legais. A Agência atuou na confirmação da origem das embalagens, na comunicação às forças de segurança e na investigação da receptação ilegal.

A ação contou com servidores das unidades de Luziânia, Cristalina e Alto Paraíso, ligadas à Regional Rio Itiquira.

De acordo com o fiscal estadual agropecuário Gunnar Gobbi, que localizou os caminhões, os policiais também verificaram a intenção do proprietário em manter o armazenamento indevido.

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Orientações sobre destinação

Apreensão de embalagens
Foto: Divulgação/Agrodefesa

A legislação exige que embalagens vazias de agrotóxicos, incluindo tampas e resíduos pós-uso, sejam devolvidas aos locais de compra conforme instruções das bulas.

O prazo é de até um ano após a aquisição ou após o vencimento do produto. A entrega pode ser feita ainda em postos e centrais de recebimento ou durante ações itinerantes autorizadas pela Agrodefesa.

Patricia Marques, servidora da Agência, reforça que o produtor que não realiza a devolução dentro do prazo, ou que não mantém o comprovante de entrega, comete infração prevista na Lei nº 19.423/2016, além das penalidades previstas na legislação ambiental.

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Tags: armazenamento indevido.cristalinaembalagens de agrotóxicosgoiás

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