Com a chegada do último trimestre do ano, tem início em diversas regiões do país o período de defeso, época da Piracema, intervalo em que a pesca comercial fica temporariamente suspensa para permitir a reprodução natural dos peixes.
A medida, prevista em lei, é essencial para garantir a renovação dos estoques pesqueiros e a conservação dos ecossistemas aquáticos.
Início da Piracema

A chamada Piracema, fenômeno que marca o início do defeso, já começou. Durante esse período, peixes nadam contra a correnteza em busca de locais propícios para a desova, em um processo que assegura a continuidade das espécies.
A expressão “piracema”, de origem tupi, significa justamente “subida dos peixes”. No Brasil, o fenômeno costuma ocorrer entre setembro e março, com variações conforme a região e as espécies envolvidas.
Durante a Piracema, apenas a pesca de subsistência. voltada ao consumo familiar. é permitida, seguindo as regras definidas por cada estado. A atividade comercial, seja artesanal ou industrial, permanece proibida.
O descumprimento das normas é considerado crime ambiental, com base na Lei nº 9.605/1998. O Decreto Federal nº 6.514/2008 estabelece penas que incluem detenção de até três anos, multas que podem chegar a R$ 100 mil e apreensão de equipamentos utilizados na pesca irregular.

Para garantir o sustento dos profissionais que vivem exclusivamente da atividade, o governo federal concede o Seguro-Defeso. benefício equivalente a um salário-mínimo mensal pago durante o período de proibição.
Criado pela Lei nº 10.779/2003, o auxílio é destinado a pescadores que possuam registro ativo no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e Licença de Pescador Profissional. A partir de dezembro de 2025, será obrigatória também a apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN).
Portanto, o período de defeso segue como uma das principais ferramentas de gestão pesqueira no país, equilibrando a preservação dos recursos naturais com a manutenção da atividade econômica que depende deles.