O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e o Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) publicaram nesta sexta-feira (22) a Portaria Interministerial nº 12/2025, que estabelece medidas emergenciais para a compra de gêneros alimentícios de produtores e exportadores prejudicados pelas tarifas adicionais impostas pelos Estados Unidos.
Segundo o ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, a medida abre um canal alternativo de escoamento para a produção nacional atingida pelas barreiras comerciais, evitando maiores prejuízos.
Tarifas dos EUA

De acordo com a norma, poderão se habilitar produtores e empresas que tiveram vendas externas interrompidas pelas novas tarifas.
Exportadores deverão apresentar uma Declaração de Perda (DP) e comprovar no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) exportações realizadas desde janeiro de 2023.
Já os fornecedores ligados a essas empresas precisarão de uma Autodeclaração de Perda (AP). Nos casos de produtores que exportam diretamente, valem as mesmas exigências feitas às companhias.

Entre os itens elegíveis para aquisição estão açaí, água de coco, castanha de caju, castanha-do-brasil, manga, mel, uvas e pescados, incluindo corvina, pargo e tilápia em diferentes formas de processamento.
As compras públicas excepcionais seguem as diretrizes da Medida Provisória nº 1.309/2025 e da Lei nº 14.133/2021, que rege as licitações e contratos. A portaria entrou em vigor nesta sexta-feira.