Os Ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) divulgaram a portaria que define o teto de captura para a pesca da lagosta vermelha (Panulirus argus) e lagosta verde (Panulirus laevicauda) ao longo de 2025.
A norma também determina regras para o monitoramento e controle da atividade, além de modificar dispositivos da Portaria nº 221/2021 da antiga Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Captura e pesca de lagosta vermelha

Para o período, fica autorizado um volume máximo de 6.192 toneladas na soma da captura das duas espécies, considerando todo o território nacional e abrangendo as permissões classificadas nas categorias 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4, conforme a Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011.
Sendo assim, esse total representa o limite combinado das capturas das lagostas vermelha e verde.
Além disso, também foram definidos os tamanhos mínimos permitidos para captura, no caso da lagosta vermelha, 13 cm de cauda e 7,5 cm de cefalotórax. Já a lagosta verde deve ter, no mínimo, 11 cm de cauda e 6,5 cm de cefalotórax. Só será permitido manter, transportar, desembarcar ou comercializar os animais se estiverem vivos.
Monitoramento da atividade
O controle sobre o volume pescado será feito com base na “Declaração de entrada de lagosta em Empresa Pesqueira”, cujo modelo está descrito no Anexo I da portaria.
As empresas que comprarem lagosta terão até três dias úteis para informar a entrada do produto, contados a partir da data registrada na nota de produtor, nota fiscal de primeira venda ou documento de entrada da mercadoria na empresa.
A declaração deverá ser preenchida e enviada por meio de um formulário eletrônico, disponível no site oficial do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
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