A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) publicou uma nova instrução normativa que atualiza as regras da pesca em Goiás e mantém a política conhecida como Cota Zero para o transporte de peixes nativos capturados no estado.
A medida foi divulgada no Diário Oficial na última quinta-feira (28) e passa a estabelecer novas diretrizes para pescadores, além de ampliar a lista de espécies exóticas e alóctones com captura e transporte liberados.
Regras da pesca em Goiás

Segundo o governo estadual, as mudanças têm como foco a preservação dos estoques pesqueiros nas bacias hidrográficas goianas, especialmente durante os períodos de reprodução dos peixes. A regulamentação também busca esclarecer regras sobre modalidades de pesca, limites de consumo e uso de equipamentos.
A nova norma mantém a proibição do transporte de espécies nativas capturadas, mas reduz o período de validade da regra de seis para quatro anos. Apesar disso, continua autorizado o consumo do pescado no local da pesca, como ranchos, barcos, acampamentos, barrancos e cidades ribeirinhas.
O limite de captura para consumo permanece em até cinco quilos por pescador, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos e máximos definidos para cada espécie. De acordo com a Semad, a restrição busca evitar a retirada excessiva de peixes dos rios e contribuir para a preservação das populações naturais.
Período de defesa
O texto também reforça as regras do período de defeso, fase em que a pesca sofre restrições para proteger a reprodução das espécies. Em Goiás, o defeso ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro nas bacias dos rios Araguaia-Tocantins, Paranaíba e São Francisco.
Durante esse período, modalidades como pesca amadora, subaquática e ornamental seguem proibidas. Já a pesca esportiva e a pesca conduzida continuam permitidas apenas em reservatórios e exclusivamente na modalidade “pesque e solte”. Nesses casos, os pescadores devem utilizar anzóis sem fisga e devolver imediatamente os peixes ao ambiente aquático.
Outra novidade trazida pela instrução normativa é a regulamentação da pesca de subsistência durante o defeso. A prática continua autorizada apenas para consumo doméstico, sem possibilidade de comercialização ou troca do pescado, e limitada a cinco quilos diários por pescador.
A norma também determina que todos os pescadores abrangidos pela regulamentação portem documento de identificação e licença válida de pesca, inclusive aqueles que possuem isenção da taxa de emissão. Entre os grupos dispensados do pagamento estão aposentados, indígenas, quilombolas, menores de 18 anos, homens acima de 65 anos e mulheres com mais de 60 anos.
Utilização de equipamentos

Em relação aos equipamentos, seguem permitidos itens como linha de mão, caniço simples, molinete e carretilha. Na pesca subaquática, permanece autorizada a espingarda de mergulho, mas continua proibido o uso de aparelhos de respiração artificial.
A instrução normativa ainda atualiza a relação de espécies exóticas e alóctones que podem ser capturadas e transportadas sem restrição de quantidade ou tamanho, desde que sejam obedecidas as demais exigências legais. Entre elas estão o pintachara na bacia Araguaia-Tocantins, o tucunaré azul na bacia do Paranaíba e o tambaqui nas três bacias hidrográficas do estado.
Segundo a Semad, muitas dessas espécies foram introduzidas em rios goianos por atividades ligadas à piscicultura, pesca esportiva, peixamento e aquarismo, motivo pelo qual recebem tratamento diferente das espécies nativas protegidas pela legislação ambiental.







