A Agrodefesa, Agência Goiana de Defesa Agropecuária, alerta sobre a importância do registro de estabelecimentos de aquicultura em Goiás.
O cadastro é essencial para assegurar a saúde dos cultivos, prevenir doenças e expandir as possibilidades de mercado para os produtores.
A iniciativa também contribui para a uniformização dos processos sanitários, o controle de doenças e a melhoria na comercialização e na qualidade do produto destinado ao consumidor final.
Cadastro de estabelecimentos de aquicultura

De acordo com a Instrução Normativa nº 11/2018 e o Programa Nacional de Sanidade de Animais Aquáticos (PNSAA), ambos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), é necessário que os estabelecimentos rurais e seus respectivos proprietários ou responsáveis se registrem no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
A aquicultura, que envolve a criação de organismos aquáticos como peixes, camarões, moluscos e outros, tem se expandido significativamente no Brasil.
Segundo o Anuário Peixe BR 2024, produzido pela Associação Brasileira de Piscicultura, Goiás é responsável pela produção de cerca de 30 toneladas de peixe por ano, com destaque para municípios como Niquelândia, Quirinópolis, Inaciolândia e Gouvelândia. A tilápia é a principal espécie cultivada, representando quase 70% da produção no estado.
Como realizar o cadastro

Os proprietários de propriedades rurais devem realizar o cadastro na Agrodefesa, podendo ser feito tanto para pessoa física (CPF) quanto jurídica (CNPJ).
O processo pode ser feito diretamente nas unidades da Agrodefesa ou, no caso da aquicultura, a ficha de cadastro está disponível no site www.goias.go.gov.br/agrodefesa. O cadastro inclui informações sobre a propriedade, como as espécies cultivadas, tipo de tanque (escavado, alvenaria, rede ou galpão), volume de água utilizada e tratamentos aplicados.