A Receita Federal estabeleceu o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025.
Os contribuintes deverão enviar as informações entre 11 de agosto e 30 de setembro, até as 23h59, no horário de Brasília.
ITR 2025

Entre as principais mudanças deste ano está a possibilidade de preencher a declaração diretamente pelo serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita.
A ferramenta traz facilidades como o pré-preenchimento de dados, agrupamento de imóveis e maior acessibilidade. O envio também poderá ser feito por meio do Programa ITR 2025, que estará disponível para download a partir de 8 de agosto.
Estão obrigados a declarar pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que detenham a posse, domínio útil ou propriedade de imóvel rural. A obrigação se estende a quem perdeu a posse do imóvel em 2025.

Neste ano, a Receita deixou de exigir a inclusão do Ato Declaratório Ambiental (ADA). No entanto, os imóveis já inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem ter o número do recibo informado, exceto nos casos de imunidade ou isenção.
O tributo poderá ser pago em até quatro parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 50. Se o total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única.
A primeira parcela ou a cota única vence em 30 de setembro. As demais vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros pela Selic e 1% no mês do pagamento.
Os pagamentos podem ser feitos via transferência eletrônica, Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) ou por Pix com QR Code.