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Farelo e óleo de milho passam a ter a mesma tributação que a soja

Medida impacta cadeia de milho e carnes com benefício para os consumidores finais e incentiva aumento produção de biocombustível.

Por Shisleny Gomes
Publicado em 01/08/2024 às 17:52
Farelo e óleo de milho passam a ter a mesma tributação que a soja

Farelo e óleo de milho passam a ter a mesma tributação que a soja. Foto: Divulgação

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Entrou em vigor nesta quinta-feira (1º) a Lei nº 14.943, que estende ao farelo e ao óleo de milho a mesma regulação tributária já concedida à soja.

Com isso, fica suspensa a incidência da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes da venda desses produtos.

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 Farelo e óleo de milho passam a ter a mesma tributação que a soja
Nova lei permite que farelo e óleo de milho passam a ter o mesmo tratamento tributário da soja. Foto: Envato

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância dessa medida para a competitividade do setor.

“É uma política importante para dar mais competitividade, primeiro, na formação de preços do milho, segundo porque incentiva a produção de etanol de milho, alinhando à demanda mundial por energia mais limpa”, afirmou.

Ele lembrou que o Brasil está na vanguarda da produção de biocombustíveis como o etanol, que representa uma energia verde e renovável.

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Impacto

Com a isenção tributária, espera-se um impacto positivo em toda a cadeia de produção do grão e das proteínas animais. Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são utilizados na nutrição animal. As contribuições que passam a ser suspensas representam aproximadamente 9% dos preços dos produtos.

“Ração mais barata para os produtores de proteína animal – carne de frango, suínos, bovinos e peixes – e, consequentemente, carne mais barata para a população brasileira e mais competitiva para as exportações”, explicou o ministro.

Farelo e óleo de milho passam a ter a mesma tributação que a soja
Os farelos de milho, conhecidos como DDG/DDS, são utilizados na nutrição animal. Foto: Envato

As empresas que estão no regime de apuração não cumulativa do PIS/Pasep e da Cofins poderão abater das contribuições devidas, em cada período de apuração, um crédito presumido.

Esse crédito é calculado com base na receita obtida com a venda, no mercado interno ou na exportação, dos produtos listados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), além da lecitina de soja também classificada nessa Tabela.

Comercialização de óleo de soja e milho

As alíquotas estabelecidas no caso de comercialização de óleo de soja e de milho e de outros produtos da Tipi é de 27%. A porcentagem será atribuída sobre o valor de aquisição de óleo de soja e de óleo de milho classificados e, além disso, para o insumo na produção de rações classificadas.

Essa mudança promete fortalecer o agronegócio brasileiro, promovendo não apenas uma maior competitividade no mercado interno, mas também ampliando as oportunidades de exportação.

A medida é vista como um passo significativo para a sustentabilidade e crescimento do setor, alinhando-se às tendências globais por energias renováveis e práticas agrícolas eficientes.

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Tags: Economiafarelo de milhooleo de milhosojatributação

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