Entrou em vigor nesta sexta-feira (5) uma Medida Provisória (MP) que cria condições especiais para a renegociação de dívidas rurais.
O pacote, no valor de R$ 12 bilhões, poderá atender até 100 mil produtores, principalmente pequenos e médios agricultores que enfrentaram prejuízos causados por estiagens e enchentes recentes.
Condições especiais para a renegociação de dívidas rurais

A medida contempla operações vinculadas ao Pronaf, Pronamp e demais linhas de crédito agrícola. O objetivo é oferecer condições mais favoráveis para que produtores inadimplentes regularizem sua situação e garantam a continuidade da produção de alimentos. O prazo de pagamento será de até nove anos, incluindo um ano de carência.
Para ter acesso, o agricultor deverá comprovar perdas significativas de safra nos últimos cinco anos e estar em município que tenha decretado estado de calamidade pelo menos duas vezes nesse período. Estima-se que 96% dos pequenos e médios produtores endividados possam ser alcançados pela medida.
O financiamento das renegociações virá do Tesouro Nacional, repassado a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com participação do BNDES na estruturação.

Além dos R$ 12 bilhões em recursos diretos, a iniciativa deve mobilizar cerca de R$ 20 bilhões em recursos próprios das instituições financeiras, incentivadas por estímulos tributários.
As taxas de juros serão inferiores às praticadas no mercado: em torno de 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para médios e 10% para os demais. Os limites de crédito vão de R$ 250 mil no Pronaf até R$ 3 milhões em outras modalidades. Os parâmetros finais serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Além de aliviar a inadimplência no campo, a medida deve reabrir espaço para novas operações de crédito, reforçar a segurança alimentar, preservar empregos na cadeia produtiva e conter pressões sobre os preços dos alimentos.