Produtores rurais brasileiros com áreas atingidas pelas queimadas deste ano, terão acesso a crédito do Plano Safra 24/25 para financiar suas atividades e recuperar prejuízos.
O anúncio foi dado pelo ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, nesta quinta-feira (12), durante coletiva no G20 do Agro. Os recursos fazem parte do Programa de Financiamento de Sistemas de Produção Agropecuária Sustentáveis (RenovAgro).
Crédito a produtores atingidos pelas queimadas
Boa parte dos produtores rurais que tiveram suas lavouras e áreas de pecuária atingidas pelas queimadas deste ano, estão principalmente em estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste, Norte e no estado do Paraná.
O RenovAgro tem orçamento total previsto de R$ 7,6 bilhões nesta safra. Desses, R$ 1,2 bilhão já foi contratado e liberado aos produtores rurais. O Mapa autorizou que os R$ 6,5 bilhões restantes sejam utilizados por aqueles afetados pelas queimadas.
Fávaro destacou que as queimadas deixam as áreas improdutivas, com baixa produtividade e degradadas. O valor estimulará esses produtores a se recuperarem para cultivar nessas áreas.
A linha do RenovAgro investe recursos na recuperação de pastagens degradadas para que elas voltem a ser áreas produtivas. Por isso, segundo o ministro, os recursos serão investidos para reverter a devastação dos incêndios em áreas agropecuárias.
“No caso de um incêndio, ele também é um fator que degrada o solo, queimando toda a matéria orgânica existente, alterando a composição do solo e exigindo investimentos. Por isso, vamos autorizar o acesso desses produtores a essa linha de crédito”, explicou o ministro Fávaro.
Produtores que têm direito ao crédito
O secretário de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/Mapa), Guilherme Campos, ressaltou que a medida vai apoiar os produtores afetados com recursos disponíveis para áreas de canaviais, pastagens, fruticultura, café e seringueiras, com os seguintes documentos de comprovação:
“Todas essas áreas serão contempladas mediante a apresentação de um laudo que determine quais áreas foram atingidas pelo fogo, acompanhado de imagens de satélite de antes e depois do incêndio e de um termo circunstanciado que exime o agricultor de responsabilidade por crime ambiental”, explicou o secretário.