A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que eleva as penalidades para quem provoca incêndios em florestas e outras formas de vegetação.
O Projeto de Lei 3339/24 recebeu aprovação na segunda-feira (2) e acrescenta uma circunstância agravante para os crimes ambientais previstos na Lei 9.605/98, como nos casos em que queimadas impedem a circulação em rodovias ou o funcionamento de aeroportos.
Incêndios em florestas

A pena para quem provocar incêndio em áreas vegetais passa a ser de reclusão de 3 a 6 anos, com multa, além da restrição para firmar contratos com o poder público.
Se o crime ocorrer por negligência ou imprudência, a pena mínima sobe para 1 ano de detenção, com multa.
O projeto também prevê agravantes, como quando o ato coloca em risco a vida, a integridade física ou bens de terceiros, elevando a pena entre um sexto e um terço. Há ainda aumento de um terço até metade da pena nos casos em que o crime:
- Ameaça diretamente a população e a saúde pública em áreas urbanas;
- Atinge unidades de conservação ou áreas com uso controlado;
- É cometido por duas ou mais pessoas;
- Tem como objetivo obter vantagem financeira;
- Coloca em risco espécies oficialmente reconhecidas como ameaçadas.
- Regras para crimes contra a flora

Para todos os crimes contra a vegetação descritos na lei, o projeto determina elevação da pena entre um sexto e um terço quando:
- O dano ambiental ultrapassa fronteiras regionais ou nacionais;
- O autor organiza, financia ou lidera o grupo criminoso;
- O crime causa lesão corporal grave a outra pessoa.
- Caso a infração resulte em morte, a pena poderá ser dobrada.
O projeto também amplia as situações que resultam em aumento de pena, entre um sexto e um terço, nos crimes contra a vegetação previstos na legislação ambiental.