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Piracema: pesca é paralisada a partir de 1º de novembro em Goiás; veja regras

Período de defeso vai até 28 de fevereiro de 2025 para garantir a reprodução e preservação de diversas espécies de peixes; confira o que é proibido e o que é permitido

Por Janaina Honorato
Publicado em 01/11/2024 às 14:52
Piracema: pesca é paralisada a partir de 1º de novembro em Goiás; veja regras

Piracema é um fenômeno natural em que os peixes sobem o rio para reprodução. Foto: Divulgação/Semad Goiás/Pixabay

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A piracema é um fenômeno natural para a preservação das espécies aquáticas, em que diversas espécies de peixes buscam locais adequados em rios, córregos e outras fontes de água para reprodução e alimentação.

O período de defeso, onde as atividades de pesca são paralisadas no Estado de Goiás, começa nesta sexta-feira, 1º de novembro e vai até o dia 28 de fevereiro de 2025, para garantir a multiplicação de peixes.

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Piracema: pesca é paralisada em Goiás

Período de defeso é para garantir a preservação de espécies de peixes.
Período de defeso é para garantir a preservação de espécies de peixes. Foto: Divulgação/Semad Goiás

Durante esse ciclo de reprodução, os peixes se agrupam em cardumes e enfrentam as correntezas para garantir a perpetuação da espécie. A interferência da pesca predatória nesse processo, pode comprometer o ciclo reprodutivo desses animais e afetar o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos.

O que é proibido?

  • É proibida a pesca envolvendo espécies ameaçadas de extinção e espécies em defeso permanente;
  • Espécies capturadas com tamanhos inferiores ou superiores ao permitido;
  • Quantidade de pescado superior à permitida;
  • Pesca com petrechos e métodos não permitidos;
  • Pesca praticada a 500 metros a montante e a jusante de barragens, cachoeiras, escadas de peixes ou das embocaduras das baias;
  • Uso de artifícios para retenção de cardumes, como rações, quireras ou outros meios, em qualquer modalidade de pesca.

Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades conforme a Lei Federal nº 9.605/98, Decreto Federal 6514/2008 e na Lei Estadual 13025/1997, segundo informações da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás (Semad).

  • Economia: Exportações da piscicultura nacional foram 174% maiores no terceiro trimestre

O que é Permitido?

Durante o período de defeso, algumas atividades de pesca são permitidas sob condições específicas:

  • Pesca esportiva na modalidade “pesque e solte” pode ser realizada, desde que o pescador possua licença e não utilize iscas com fisgas;
  • Pesca de subsistência, ou seja, para garantia do próprio sustento também é autorizada, mas apenas para consumo doméstico, realizada por pescadores ribeirinhos de maneira artesanal e sem finalidade comercial;
  • Espécies exóticas ou híbridas, como a tilápia, podem ser abatidas e transportadas, uma vez que são introduzidas fora de sua área de distribuição natural e podem causar impactos ecológicos;

Cartilha da Semad

Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades.
Desrespeitar essas proibições pode acarretar penalidades. Foto: Divulgação/Semad Goiás

Para facilitar o entendimento das normas e garantir que todos sigam as orientações de preservação, a Semad elaborou uma cartilha informativa sobre o período de piracema. O material inclui uma lista detalhada das espécies exóticas e híbridas permitidas para abate e transporte, além das especificações para cada bacia hidrográfica em Goiás.

  • Agricultura: Produção de arroz cresce com benefícios em sistemas integrados, maior produtividade e renda
Tags: goiásparalisaçãopeixesPescaPiracemareproduçãoSemad

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