A criação de um novo projeto esta em tramitação na Câmara dos Deputados. Desta vez, a Lei Nº 686/22 permite que corte de vegetação secundária, em propriedades rurais, seja feito sem a prévia autorização do órgão ambiental estadual. Entretanto, para que possa ser feito, é preciso que a reserva legal esteja demarcada e preservada. Caso seja aprovado, o projeto altera o atual Código Florestal.
Antes de mais nada é importante ressaltar que a vegetação secundária diz respeito ao resultado do processo de regeneração natural da flora, após algum tipo de corte raso, queimada ou uso agropecuário. A reserva legal, por outro lado, é a área do imóvel que está coberta pela vegetação natural e onde é permitido apenas o manejo sustentável.
O projeto é de autoria do deputado federal José Medeiros (PL-MT), que argumenta dizendo que muitos donos de propriedades rurais, que preservam a vegetação legal, estão passíveis de multa pelo corte da vegetação secundária. De acordo com o texto base do projeto, os cortes desta vegetação, sem a autorização prévia, só poderão acontecer em áreas destinadas, previamente, para o uso alternativo e desde que estejam fora das reservas legais e áreas de preservação permanente.
Reflorestamento
Outra mudança que o projeto de Lei faz no Código Florestal visa permitir sem autorização prévia dos órgãos ambientes, o corte ou a exploração de espécies nativas plantadas onde o solo é usado de maneira alternativa, bem como o plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas.
Sobre está alteração no Código Florestal, o autor do projeto diz que “o plantio de florestas nativas pode gerar emprego e renda no meio rural, recuperar o solo e aumentar a disponibilidade de água de boa qualidade, além de fornecer produtos como madeira, frutos, óleos, essências, castanhas e outros, diminuindo a pressão do desmatamento e da extração nas florestas nativas destinadas à conservação e preservação”.
Para ser aprovado, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, bem como pela Constituição e Justiça e de Cidadania.