Agricultores familiares que produzem feijão no Rio Grande do Sul poderão obter desconto nas parcelas de financiamentos contratados pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A bonificação, fixada em 0,16% para o produto no estado, integra a lista de outubro do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), válida entre 10 de outubro e 9 de novembro.
Inclusão do feijão no Pronaf

Os percentuais foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (8), por meio da Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026. Os cálculos são feitos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), com base nos preços registrados no mês anterior, para compensar a diferença quando o valor de comercialização dos produtos fica abaixo do preço de referência do programa.
Além do feijão gaúcho, outros 13 produtos da agricultura familiar estão contemplados na relação. Entre as mudanças deste mês, quatro culturas passaram a receber bonificação em novos estados.
A cana-de-açúcar terá desconto de 8,36% no Maranhão. Para o feijão-caupi, os percentuais são de 54,4% no Amapá e 22,82% no Rio Grande do Norte. A manga terá bonificação de 19,6% em Minas Gerais, enquanto o mel de abelha terá descontos de 7% no Rio Grande do Norte e 6,28% em Sergipe.
Lista de bonificações

Por outro lado, sete produtos deixaram a lista de bonificações em outubro após registrarem preços acima dos valores de referência do PGPAF, sendo o açaí, arroz, batata, cará/inhame, leite, sorgo e tomate. A mesma situação ocorreu com a borracha natural e o trigo no Paraná, a cana-de-açúcar no Piauí, a laranja em São Paulo e o milho no Maranhão.
Entre os maiores percentuais de desconto previstos na relação mensal, a laranja se destaca em Sergipe, com 75,63%, seguida pelo Pará (64,53%), Bahia (60,47%), Rio Grande do Sul (50,35%) e Paraná (40,72%). Também estão entre os índices mais elevados a bonificação para a raiz de mandioca no Espírito Santo (47,63%), o feijão-caupi em Mato Grosso (47,47%) e no Tocantins (47,38%), além da banana no Ceará (43,57%).
A relação completa dos produtos, estados contemplados e percentuais está disponível na Portaria SAF/MDA nº 375, de 7 de outubro de 2026, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).







