O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a União proceda com a desapropriação de propriedades onde forem comprovados incêndios provocados de forma criminosa ou desmatamento ilegal, desde que a responsabilidade do proprietário seja confirmada.
A determinação surge em meio a um cenário alarmante, após um ano em que o país registrou recordes de queimadas, destruindo vastas áreas de biomas essenciais.
Desapropriação de propriedades

Além da desapropriação, o STF também estabeleceu que a União e os estados integrantes da Amazônia Legal e do Pantanal devem adotar medidas legais e administrativas para impedir a regularização fundiária de terrenos envolvidos em práticas ilegais, como desmatamento irregular e queimadas propositalmente causadas.
A decisão prevê também a obrigação de mover ações judiciais para buscar a reparação dos danos causados por crimes ambientais.
Com essa nova orientação, propriedades atingidas por incêndios criminosos ou desmatamento não autorizado podem ser incorporadas ao patrimônio da União, implicando a perda do imóvel pelo proprietário. Contudo, a execução dessas medidas depende da conclusão de investigações que comprovem a responsabilidade dos donos.
Um estudo recente do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) revelou que muitos dos incêndios registrados no ano passado ocorreram em grandes propriedades rurais.
A decisão do STF foi celebrada por entidades envolvidas na ação e considerada um avanço no enfrentamento dos crimes ambientais.
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Queimadas em propriedades rurais

Entre janeiro e agosto de 2024, a área atingida por queimadas em grandes propriedades rurais chegou a 2,8 milhões de hectares, sendo considerada a maior entre as categorias fundiárias, representando um aumento de 163% em relação ao mesmo período de 2023.