O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) estabeleceram novas diretrizes para a pesca de tainha (Mugil liza) nas regiões Sul e Sudeste do Brasil em 2025.
As regras foram publicadas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 26/2025, divulgada na sexta-feira (28/02).
Pesca de tainha em 2025

A normativa define um limite total de captura de 6.795 mil toneladas, fundamentado na avaliação mais recente do estoque da espécie, divulgada em 2023, além das deliberações do Grupo de Trabalho da Tainha. Esse limite será distribuído entre diferentes modalidades de pesca e áreas de operação:
- 2.300 toneladas destinadas à captura no estuário da Lagoa dos Patos, conforme regulamentação estabelecida na Instrução Normativa Conjunta MMA/Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República nº 3/2004.
- 1.725 toneladas para a modalidade de emalhe costeiro de superfície (modalidade 2.2 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011), com atuação no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sul e Sudeste.
- 1.100 toneladas destinadas às modalidades de arrasto de praia (6.8, 6.9, 6.10 e 6.11 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011), com operação no Mar Territorial adjacente ao estado de Santa Catarina.
- 970 toneladas para a modalidade de emalhe anilhado, também atuante no Mar Territorial de Santa Catarina.
- 600 toneladas voltadas à pesca de cerco/traineira, abrangendo o Mar Territorial e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE) das regiões Sul e Sudeste.

Além disso, foram definidas regras específicas para embarcações e limites individuais:
- Barcos que operam na modalidade cerco/traineira terão cota individual de 50 toneladas, sem tolerância adicional.
- Para a modalidade de emalhe anilhado, cada embarcação poderá capturar até 15 toneladas, com uma margem de tolerância de 20% acima desse teto.
- A captura, retenção a bordo e o desembarque da espécie estão autorizados para as modalidades de permissionamento diversificada costeira (6.6 e 6.7 da Instrução Normativa Interministerial MPA/MMA nº 10/2011).
- No entanto, ficam proibidas essas atividades para a modalidade de permissionamento arrasto de fundo (3.9 da mesma Instrução Normativa).
A portaria também estabelece medidas de registro, monitoramento e controle para garantir a sustentabilidade da pesca da tainha no país.
Transferências
Conforme a Portaria, a captura, retenção a bordo e desembarque da espécie tainha (Mugil liza) serão proibidos após o esgotamento das cotas de captura ou o término da temporada de pesca de cada modalidade, bem como o prazo de desembarque. Caso a espécie seja capturada incidentalmente durante a atividade de pesca, será obrigatória a sua devolução ao mar.
A regulamentação também permite a transferência de cotas entre modalidades, desde que a cota de uma determinada modalidade não seja atingida e a temporada de pesca tenha sido encerrada. Essa transferência dependerá de uma análise técnico-científica.
Além disso, caso o limite de embarcações para a modalidade cerco/traineira não seja alcançado após a conclusão do Edital de Seleção MPA nº 1/2025, será permitida a redistribuição da cota dessa modalidade para outras formas de pesca.