A primeira etapa da campanha de vacinação contra a febre aftosa e a raiva, em Goiás, já terminou. Desta forma, a prioridade dos produtores rurais deve ser declarar todos os animais que foram vacinados, bem como a quantidade total de ruminantes presentes na propriedade. O prazo final para que a declaração seja entregue junto aos órgãos responsáveis se encerra no dia 7 de junho e, sobre o assunto, a Agência Goiana de Defesa Agropecuária informa que a grande maioria dos agropecuaristas já fez a declaração, todavia a determinação legal vale e deve ser cumprida por todos.
As declarações podem ser entregues presencialmente, nas unidades locais da Agrodefesa em todo estado, ou via internet, dependendo da quantidade de cabeças de gado existentes em cada propriedade rural. Assim, a determinação é de que as propriedades com mais de 50 cabeças bovinas e/ou bubalinas enviem a sua declaração, obrigatoriamente, através do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) na internet, portando login e senha, que podem ser obtidos através do ícone Sidago no site da Agrodefesa.
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Já os pecuaristas que tenham até 49 cabeças, as declarações podem ser entregues presencialmente nas unidades sociais da Agrodefesa, porém a recomendação e preferência é que sejam entregues por meio eletrônico. É importante ressaltar que as declarações referentes à vacinação contra a raiva também devem ser feitas através do Sidago.
Na entrega presencial do documento, é preciso que o produtor faça um agendamento prévio para conseguir entregar a declaração física. Este agendamento deve ser feito diretamente no escritório da agência no município onde a fazendo está localizada. A listagem com os escritórios e telefones de contato pode ser acessada através do site da Agrodefesa, no link ‘Fale Conosco’, no item ‘Unidades Regionais’.
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Outros cuidados necessários
A Agrodefesa ressalta ainda que as declarações de vacinação que forem enviadas via e-mail, fax, correios e whatsapp não serão aceitas. Caso haja eventuais pendências quanto a entrega e lançamento do documento referente a vacinação ou ao rebanho, seja ele na forma impressa ou digital, estas devem ser verificadas pelo produtor rural juntamente com o responsável pela unidade local da Agência Goiana de Defesa Agropecuária do município.
As informações relativas ao cadastro de propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, tais como endereço, telefone, e-mail, marca do rebanho e geolocalização (latitude e longitude em graus, minutos e segundos) deverão, obrigatoriamente, ser atualizadas no momento do lançamento e/ou entrega da declaração pelo produtor.
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