A Agrodefesa (Agência Goiana de Defesa Agropecuária) prorrogou por mais 180 dias, valendo a partir de 30 de janeiro, a situação de emergência zoossanitária em Goiás, para continuar as ações de prevenção contra a gripe aviária – Influenza Aviária de Alta Patogenicidade (IAAP-H5N1).
O Governo de Goiás publicou no Suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE), de 15 de janeiro, o Decreto nº 10.393 com o novo prazo para intensificar as medidas de conscientização, prevenção, monitoramento e combate ao vírus gripe aviária em território goiano.
Emergência zoosanitária contra gripe aviária
Até o momento, Goiás não registrou nenhum caso de gripe aviária em aves silvestres, de subsistência (de quintal) ou em granjas comerciais. O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, avalia que o êxito na contenção do vírus é um trabalho da agência em conjunto com a conscientização e medidas dos avicultores pra evitar à entrada do vírus no estado.
“Com a prorrogação da vigência do status de emergência zoossanitária e com o apoio do Ministério da Agricultura e Pecuária [Mapa], devemos ampliar o escopo de ações, seja munindo nossas equipes com novas ferramentas de combate, seja na adoção de barreiras sanitárias mais eficientes ou ainda dando mais celeridade para identificar possíveis focos”, aponta.
Em janeiro, a Agrodefesa captou com o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) mais de R$ 2,2 milhões para serem utilizados em ações preventivas contra a doença em Goiás. Desde maio do ano passado, o país adotada medidas para que a gripe aviária não afete a cadeia da avicultura nacional, quando o Ministério decretou, na Portaria nº 587/2023, estado de emergência zoossanitária em todo o território nacional.
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Cuidados
Com o recurso captado, o Estado poderá atuar em ações preventivas e também para o caso do vírus adentrar as fronteiras goianas, o que requer agilidade máxima na sua identificação e mitigação.
Segundo o gerente de Sanidade Animal da Agrodefesa, Rafael Vieira, o avicultor goiano precisa continuar adotando as medidas preventivas nos estabelecimentos avícolas, como: a utilização de telas na parte superior de locais onde são criadas aves em sistema ao ar livre; ou ainda o fornecimento de alimentos e bebidas em instalações adequadas que impeçam a entrada de pássaros, animais domésticos e silvestres, entre outros.
Cadastro dos estabelecimentos avícolas
As orientações estão na Instrução Normativa nº 10/2023 que também estabelece o prazo até 31 de janeiro para o registro ou o recadastramento de estabelecimento comercial avícola junto à Agrodefesa. Até esta data é preciso realizar ainda o preenchimento da declaração de biosseguridade em granjas avícolas e fazer a inserção do documento no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Gripe aviária
A gripe aviária é uma doença causada por vírus, que pode ser transmitido pelo ar, água, alimentos e materiais contaminados, além do contato com aves doentes e o acesso de pessoas alheias às criações comerciais. A transmissão do vírus também ocorre no contato com aves de criatórios, com aves silvestres de vida livre (migratórias).
Não há risco de transmissão da doença pelo consumo de carne e ovos, já que esses produtos passam por tratamento térmico que inativa o vírus antes de serem consumidos.
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