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Goiás inicia segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025; veja como fazer

Atualização é obrigatória para quem possui bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas.

Por Arieny Alves
Publicado em 28/10/2025 às 16:51
Goiás inicia segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025; veja como fazer

Foto: Divulgação/Agrodefesa

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A segunda etapa da Declaração de Rebanho 2025 em Goiás começa neste sábado (1º) e segue até 31 de dezembro.

O procedimento, previsto na Portaria nº 564/2025, publicada em outubro no Diário Oficial do Estado, exige que os produtores atualizem dados sobre seus animais, incluindo nascimentos, mortes e mudanças nos grupos mantidos nas propriedades dos 246 municípios goianos.

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Declaração de Rebanho 2025 em Goiás

declaracao de rebanho
Foto: Divulgação/Agrodefesa

A atualização é obrigatória para quem possui bovinos, bubalinos, equinos, muares, asininos, caprinos, ovinos, aves, suínos de subsistência, além de animais aquáticos e abelhas. O cadastro atualizado permite monitorar o rebanho estadual e fortalecer as ações de defesa sanitária.

O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, destaca que a declaração é fundamental para controlar doenças e garantir a segurança do setor.

Rafael Vieira, diretor de Defesa Agropecuária da Agência, reforça que a participação dos produtores é essencial, pois “declarar os animais não é apenas uma obrigação legal, mas uma responsabilidade coletiva. Com dados atualizados, podemos identificar riscos e direcionar ações de vigilância, protegendo o patrimônio pecuário do estado e sua competitividade no mercado”.

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rebanho em goias
Foto: Divulgação/Agrodefesa

A atualização deve ser feita preferencialmente pelo sistema online Sidago (sidago.agrodefesa.go.gov.br), usando login e senha do produtor. Quem tiver dificuldades pode realizar o procedimento presencialmente nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa.

A Portaria também estabelece que, a partir de 1º de novembro, animais de propriedades sem rebanho declarado no Sidago não poderão circular. As Guias de Trânsito Animal (GTAs) emitidas até 31 de outubro terão validade apenas até essa data. A regra não vale para animais destinados ao abate imediato.

Eventos pecuários continuam autorizados, desde que todos os animais estejam com a declaração em dia. Produtores que não cumprirem as exigências podem ser penalizados de acordo com a legislação vigente.

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Tags: Bovinosdeclaração de rebanhogoiásprodutores rurais

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