O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) informou que, durante investigação de casos suspeitos de intoxicação de animais, encontrou a presença de uma substância tóxica em outros lotes de produtos de alimentação animal.
Os resultados preliminares foram feitos nos Laboratórios Federais de Defesa Agropecuária (LFDA) e detectaram monoetilenoglicol como contaminante de propilenoglicol em lotes de produtos para alimentação animal da empresa Bassar, além dos que já foram identificados inicialmente.
A situação veio à tona na semana passada e já foram registrados mais de 40 casos de suposta intoxicação animal após o consumo de petiscos. As investigações acontecem em, ao menos, 13 estados brasileiros e Distrito Federal.
De acordo com o Mapa, as investigações ainda não determinaram a origem do aditivo utilizado, por causa da falta de rastreabilidade dos envolvidos e da mistura de lotes de aditivos nos diferentes estabelecimentos identificados sem registro no Ministério. O Mapa ressalta que o propilenoglicol é permitido para uso em alimentação animal, desde que seja adquirido em empresas devidamente registradas.
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O Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Dipoa) determinou que as empresas fabricantes devem indiciar os lotes de propilenoglicol existentes em seus estoques e seus respectivos fabricantes e importadores ao Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SIPOA) de sua região.
Além disso, devem realizar análises em produtos que contenham o propilenoglicol em sua composição e indicar os lotes de produtos em estoque e já distribuídos que contenham o componente, incluindo a porcentagem utilizada.
Em relação aos fabricantes de aditivos que elaborem ou importem o propilenoglicol, o Dipoa solicitou que se manifestem sobre a fabricação, importação ou compra em território nacional desde dezembro de 2021. Os fabricantes das demais categorias de produtos para as demais espécies de animais também devem se manifestar.
As empresas têm dez dias para atender às determinações. Caso não seja comunicada, o Sipoas interpretará como a não utilização do propilenoglicol, sujeitando à fiscalização quanto à veracidade das informações prestadas.
- Com informações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento