O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicaram, nesta semana, uma portaria que estabelece a retomada da pesca do camarão no Rio Tramandaí, no Rio Grande do Sul (RS).
A nova portaria revoga uma anterior publicada pela Secretaria de Aquicultura e Pesca, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Os pescadores chegaram a protestos pedindo a retomada da atividade. Além disso, nas últimas semanas, reclamaram da lentidão para liberação da pesca. Geralmente, a autorização ocorre anualmente, em dezembro.
Em janeiro o MMA, rejeitou um pedido de liberação da atividade, argumentando que o camarão era inapto para pesca.
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Pesca do camarão no Rio Tramandaí
Conforme consta no documento, a pesca do crustáceo será permitida até o dia 21 de junho deste ano.
A instrução normativa define diretrizes técnicas e normas para a prática da pesca nesta bacia, levando em conta os limites geográficos da bacia hidrográfica do rio Tramandaí.
Os limites incluem, ao sul, a lagoa da Cerquinha; ao norte, a lagoa da Itapeva; além dos principais afluentes, como os rios Cardoso, Três Forquilhas e Maquiné.
Os critérios que regulamentaram essa atividade pesqueira incluem:
- Permissão para a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, carretilha e/ou molinete, com no máximo três anzóis simples, limitando-se a um petrecho por pescador;
- A pesca profissional desembarcada ou embarcada com rede caída (tarrafa) com malha mínima de sessenta milímetros entre nós opostos de malha esticada, para pescadores detentores da licença ambiental concedida pelo IBAMA;
- A pesca com espinhel, para pescadores detentores da licença ambiental concedida pelo IBAMA.
