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Prazo para declaração de rebanho em Goiás inicia nesta quarta (1°); confira

Vacinação contra a raiva de herbívoros também começa em novembro.

Por Arieny Alves
Publicado em 31/10/2023 às 12:50
Prazo para declaração de rebanho em Goiás inicia nesta quarta (1°); confira

Vacinação dos rebanhos também devem ser iniciadas. Foto: Fredox Carvalho

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A partir desta quarta-feira (1/11) o pecuarista goiano pode efetuar a declaração de rebanho existente nos 246 municípios de Goiás.

A declaração precisa ser realizada até o dia 30 de dezembro deste ano.

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Confira como fazer a declaração de rebanho

Rebanho
O rebanho bovino goiano cresceu pelo quarto ano consecutivo e alcançou 24,4 milhões de cabeças em 2022. Foto: Envato

O saldo de animais nas propriedades rurais deve ser informado por meio do Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago) da Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa).

O acesso ao sistema só será permitido com a utilização do login e senha do titular da propriedade rural. O diretor da Defesa Agropecuária da Agrodefesa, Augusto Amaram, explica que no momento de declarar o rebanho, o produtor deve atualizar o cadastro no Sidago e informar dados como nascimento e morte de animais, além da evolução de faixa etária e entre outros.

“É importante que quando o pecuarista for retirar documentos para fazer a movimentação de animais, que os dados informados sejam compatíveis com a quantidade de rebanho que ele possui na propriedade”, pontua.

O diretor afirmou ainda que o pecuarista que não cumprir a declaração de rebanho pode ser alvo de autuação na propriedade e ter o bloqueio de circulação de animais, ficando impedido de vender ou adquirir animais de terceiros.

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Com base no levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), o rebanho bovino goiano cresceu pelo quarto ano consecutivo e alcançou 24,4 milhões de cabeças em 2022. O quantitativo é o maior da série histórica iniciada em 1974 da Pesquisa Pecuária Municipal.

O levantamento frisou ainda que no ano passado o efetivo goiano aumentou 0,5% em relação ao ano anterior, respondendo por 10,4% do efetivo nacional. Com o resultado, Goiás ficou na terceira posição do ranking nacional de estados com maiores rebanhos bovinos.

Prazo para vacinação

Vacinação de gado
Pecuarista tem até o dia 15 de dezembro para imunizar animais de até 12 meses. Foto: Envato

Além do prazo de envio da declaração de rebanho, a vacinação contra a raiva de herbívoros também começa nesta quarta-feira (1/11), em 119 municípios considerados de alto risco para a doença no estado.

Nestes locais, o pecuarista tem até o dia 15 de dezembro para imunizar animais de até 12 meses das espécies bovina,sendo: bubalina, equídea (equina, muar, asinina), caprina e ovina. É preciso ainda efetuar a declaração de imunização antirrábica até o dia 30 de dezembro pelo site da Sidago.

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Confira os requisitos ao produtor:

  • A venda das vacinas somente poderá ser feita a partir de 1º de novembro e as lojas devem ter acesso ao Sidago para lançamento de estoque de entrada e saída.
  • Fica proibida a realização de leilões presenciais de animais das espécies bovina, bubalina, equídea (equina, muar e asinina), caprina e ovina nos dias 31 de outubro e 1º de novembro.
  • Não serão aceitas entregas de declarações por meio de formulário físico nas Unidades Operacionais Locais da Agrodefesa, exceto para estabelecimentos rurais em situação de espólio, desde que exista marcação sanitária preexistente de “Espólio” no Sidago ou quando realizada vacinação acompanhada por servidores da Agência.
  • Nestes casos, os documentos deverão, obrigatoriamente, após recebidos, serem assinados, carimbados, datados e lançados no Sidago na mesma data de entrega pelos servidores responsáveis dos escritórios da Agência, com foco na gestão do processo de defesa sanitária animal no Estado.
  • Informações relativas ao cadastro das propriedades e espécies constantes na declaração do produtor, de interesse da defesa sanitária animal, como endereço residencial, telefone, e-mail e geolocalização (coordenadas geográficas em formato latitude/longitude em graus, minutos e segundos), são obrigatórias e deverão ser informadas ou atualizadas no momento da autodeclaração, caso a propriedade não possua a informação preexistente no Sidago.
Tags: declaração de rebanhogoiáspecuaristaprazo

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