A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) se manifestou sobre a Lei de Reciprocidade Comercial, que cria mecanismos para equilibrar as relações comerciais do Brasil com outros países.
A medida ganha destaque diante das recentes tarifas elevadas impostas pelos Estados Unidos a produtos brasileiros. Para a FPA, a aplicação imediata da lei deve ser cautelosa, considerando critérios técnicos e comerciais, evitando decisões precipitadas que possam comprometer a estratégia do país no exterior.
Impactos da Lei de Reciprocidade

No próximo dia 3 de setembro, em Washington (EUA), representantes do setor produtivo brasileiro participarão da fase de defesa oral conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR).
O objetivo é apresentar argumentos técnicos para contestar ou reduzir as barreiras comerciais enfrentadas pelos produtos brasileiros.
A Frente Parlamentar ainda ressalta que, embora a lei seja um instrumento legítimo de defesa econômica, seu uso precisa respeitar o processo regulamentar previsto pelo Decreto nº 12.551/2025.
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Sendo assim, o decreto estabelece que instâncias técnicas, como a Câmara de Comércio Exterior (Camex), sejam consultadas antes de qualquer deliberação.
Segundo a FPA, o Brasil deve agir com firmeza, mas também com prudência. O setor produtivo precisa de previsibilidade e estabilidade regulatória, especialmente em um cenário global marcado por volatilidade nas relações comerciais.
Medidas sobre as tarifa sdos EUA
Dentre as medidas devido as tarifas dos EUA, o Conselho Monetário Nacional (CMN) também aprovou nesta quinta-feira (28) alterações na Resolução que regulamenta linhas de financiamento emergenciais destinadas a empresas e produtores brasileiros impactados pelas tarifas dos EUA às exportações do país.
As mudanças têm caráter redacional e buscam tornar as regras mais claras e seguras juridicamente, sem modificar o conteúdo da política pública.
Dentre as mudanças, a referência à “tabela de Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)” foi substituída por “tabela de produtos”, facilitando a identificação das empresas efetivamente afetadas.