A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) o Projeto de Lei 2213/25, que permite a utilização de recursos do Fundo Garantidor de Operações (FGO) como garantia para financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
A proposta, originária do Senado, segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Recursos do Fundo Garantidor de Operações para agricultura familiar

O FGO é administrado pelo Banco do Brasil e tem como finalidade reduzir o risco das operações de crédito, ampliando o acesso a financiamentos para diferentes segmentos da economia.
Com a nova autorização, até R$ 500 milhões poderão ser direcionados para garantir operações voltadas aos agricultores familiares atendidos pelo Pronaf.
O texto aprovado modifica a Lei 13.999/20, que criou o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A regulamentação deverá especificar quais modalidades de crédito do Pronaf poderão contar com a cobertura do fundo garantidor.

Instituições financeiras habilitadas a operar crédito rural no âmbito do Pronaf poderão solicitar a garantia do FGO, observando limites proporcionais às suas carteiras e ao volume de recursos efetivamente aportados pela União e demais cotistas.
Relator da proposta, o deputado Rogério Correia afirmou que a medida não gera impacto imediato nas contas públicas. E
Ele destacou ainda que, conforme o balanço patrimonial consolidado do FGO de dezembro de 2024, o fundo registrava cerca de R$ 43 bilhões em ativos totais, o que indica que a destinação de até R$ 500 milhões para operações do Pronaf representa parcela reduzida da capacidade financeira disponível.







