O governo de Goiás sancionou a Lei nº 23.928/2025, que veta a reconstituição de leite em pó importado para venda como leite fluido no estado. A medida passa a impedir que o produto, após a adição de água, seja comercializado como leite líquido, prática que vinha sendo questionada por representantes da cadeia produtiva.
A nova legislação se aplica a indústrias, laticínios e demais pessoas jurídicas estabelecidas em Goiás.
Leite em pó importado

O texto prevê penalidades em caso de descumprimento, como aplicação de multas, apreensão do produto e possibilidade de suspensão do registro sanitário.
A proposta tem como foco ampliar a transparência ao consumidor e estabelecer critérios mais rígidos quanto à origem e à qualidade do leite disponível no mercado.
O projeto que deu origem à lei foi apresentado pelo deputado estadual Amauri Ribeiro, atendendo a demandas do setor leiteiro. Segundo o parlamentar, a iniciativa busca fortalecer o controle sanitário e reduzir impactos econômicos sobre pequenos produtores, diante do crescimento das importações.

Dados de 2024 indicam que Goiás recebeu 649 toneladas de leite em pó importado, volume equivalente a 0,35% do total adquirido pelo Brasil, com origem integral em países do Mercosul.
As importações movimentaram cerca de US$ 1,99 milhão, valor que, segundo estimativas do setor, poderia ter permanecido na economia estadual por meio da produção local.
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