O governo federal vetou o Projeto de Lei nº 4.497/2024, que tratava da regularização de imóveis rurais situados em áreas de fronteira.
A medida foi oficializada e encaminhada ao presidente do Senado Federal, e provocou críticas imediatas no Congresso Nacional e entre representantes do setor agropecuário.
Regularização de imóveis rurais

A proposta havia sido aprovada por ampla maioria tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado, após articulação da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA).
Para o presidente da bancada, deputado Pedro Lupion (Republicanos-PR), o veto reforça um distanciamento do governo federal em relação às demandas do setor produtivo rural.
Segundo o parlamentar, a decisão afeta produtores que vivem em regiões consideradas estratégicas do país, especialmente nos estados do Sul e do Centro-Oeste. Ele afirmou que a medida compromete a segurança jurídica de propriedades localizadas na faixa de fronteira.
O projeto previa alterações na Lei nº 13.178/2015 e na Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), com o objetivo de unificar os procedimentos de ratificação de registros imobiliários relacionados à alienação e concessão de terras públicas nessas áreas.
A faixa de fronteira abrange cerca de 15% do território nacional e inclui 11 estados, sendo Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima e Santa Catarina.
Na Câmara, o texto foi aprovado em 9 de dezembro de 2025, com 310 votos favoráveis e 115 contrários.
Principais pontos do projeto

Entre os principais pontos, o projeto estabelecia prazo de 15 anos para que proprietários solicitassem a averbação da ratificação dos registros.
Para imóveis com área superior a 2.500 hectares, a regularização dependeria de manifestação do Congresso Nacional, considerada automática caso não houvesse deliberação em até dois anos. O texto também previa o adiamento da exigência de georreferenciamento para 31 de dezembro de 2028, com critérios específicos para pequenas propriedades







