O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o Projeto de Lei que institui a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, porém vetou 63 trechos do texto aprovado pelo Congresso Nacional.
A sanção parcial busca equilibrar a simplificação dos processos de licenciamento com a preservação ambiental, alinhando a legislação às normas constitucionais e técnicas vigentes.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Após análise técnica e jurídica detalhada, o Executivo fundamentou a decisão em quatro diretrizes principais, sendo a de garantir a integridade do licenciamento ambiental para proteger o meio ambiente e fomentar o desenvolvimento sustentável; assegurar os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas; oferecer segurança jurídica a empreendimentos e investidores; e incorporar inovações que tornem o licenciamento mais ágil sem comprometer sua qualidade.
Entre os pontos vetados, o governo impediu a ampliação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor, mantendo o instrumento restrito a empreendimentos de baixo impacto. A justificativa foi evitar que projetos de risco significativo, como barragens de rejeitos, sejam submetidos a licenciamento simplificado sem avaliação técnica rigorosa.
Também foram vetados dispositivos que permitiriam aos estados e municípios estabelecer critérios próprios e sem padronização para licenciamento, medida que poderia fomentar uma “competição” entre entes federativos pela flexibilização de normas ambientais, prejudicando a proteção do meio ambiente e gerando insegurança jurídica.
Proteção da Mata Atlântica

O regime especial de proteção da Mata Atlântica foi mantido, com veto a qualquer tentativa de flexibilizar as regras previstas na legislação específica para esse bioma, considerado patrimônio nacional e em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.
Dispositivos que restringiam a participação de órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e quilombolas, como a Funai e a Fundação Palmares, também foram vetados. A medida assegura a consulta e participação desses povos, inclusive daqueles em fase de reconhecimento territorial, conforme determina a Constituição Federal.
O governo rejeitou ainda a dispensa do licenciamento ambiental para produtores rurais cujo Cadastro Ambiental Rural (CAR) ainda não tenha sido analisado pelos órgãos estaduais, garantindo maior controle e preservação ambiental.
Outro ponto relevante foi a manutenção da aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos tanto diretos quanto indiretos dos empreendimentos, preservando a efetividade das ações mitigadoras e compensatórias.
Além disso, o caráter vinculante das manifestações dos órgãos gestores das Unidades de Conservação foi preservado, reforçando a importância da avaliação técnica especializada para proteger áreas ambientalmente sensíveis.
Criação da Licença Ambiental Especial
A criação da Licença Ambiental Especial (LAE) foi mantida, porém o processo monofásico, que permitiria a emissão simultânea de todas as licenças, foi vetado para evitar riscos financeiros antecipados aos empreendedores e insegurança jurídica.
Por fim, foi mantida a responsabilidade das instituições financeiras na concessão de crédito a projetos ambientais, vedando dispositivos que enfraqueciam essa exigência. O objetivo é condicionar o financiamento ao cumprimento das normas ambientais, promovendo desenvolvimento sustentável.