Foi aprovado pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, um projeto de lei que visa a concessão de um maior prazo para solicitação da habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, junto à Receita Federal. O Projeto de Lei Nº 8840/17, é favorável à empresas e cooperativas produtoras de leite em todo Brasil. Esta proposta altera a Lei Nº 10.925/04.
Através do programa os participantes podem se beneficiar de um crédito presumido que dá desconta na contribuição para o Pis/Pasep e na Confins. Para receber este benefício é necessário que os produtores rurais apresentes, junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), um projeto de investimento que possa melhorar a produtividade e a qualidade do leite produzido.
Documentos solicitados pelo Programa Mais Leite Saudável
A partir da apresentação dos documentos solicitados, o plano de investimento dá direito ao produtor rural receber uma habilitação provisória no programa. De acordo com um decreto do governo federal, a habilitação definitiva, com o consequente direito ao incentivo fiscal, deve ter solicitado junto à Receita Federal dentro do prazo de 30 dias, contados a partir da data de aprovação do projeto de investimento pelo ministério.
O projeto da proposta é uma iniciativa, e tem como autor, o deputado Alceu Moreira (MDB/RS). Para ele, o prazo vigente é muito exíguo. Desta forma, a proposta do deputado é de que no lugar dos atuais 30 dias, o prazo para solicitação do requerimento seja de até 2/3 da vigência do plano de investimento, que em alguns casos pode chegar até 36 meses.
O Deputado Celso Maldaner (MDB/SC) é o responsável por ser o relator do projeto na comissão e afirma concordar com a mudança. Nas próprias palavras de Maldaner “o regulamento infralegal [decreto] estabeleceu prazo inadequado, pois além de muito curto, dificulta a verificação do cumprimento do programa de investimentos”, afirma ele. A proposta se encontra em tramitação, em caráter conclusivo, mas ainda deve passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).