Agricultores e agricultoras familiares, pescadores artesanais e extrativistas que atuam em regime de economia familiar não sofrerão alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária rural.
O esclarecimento foi feito pela Receita Federal após articulação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que buscou evitar impactos indevidos sobre essa categoria.
Contribuição previdenciária rural

A definição ocorre em meio a dúvidas geradas pela Lei Complementar nº 224/2025, que passou a vigorar com previsão de mudanças tributárias para diversos setores econômicos a partir de 1º de abril de 2026.
Interpretações iniciais indicavam a possibilidade de aumento na contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o que poderia atingir milhões de pequenos produtores.
No entanto, o governo federal reforçou que os chamados segurados especiais, categoria que inclui agricultores familiares, estão explicitamente fora dessas alterações. Com isso, a carga tributária previdenciária para esse grupo permanece inalterada.
Segundo o MDA, a medida garante segurança para o planejamento da produção rural, evitando custos adicionais que poderiam comprometer a atividade. A pasta também destacou que a manutenção das alíquotas contribui para fortalecer a economia local, já que os recursos permanecem nas comunidades e podem ser reinvestidos na produção.
As mudanças previstas na legislação atingem apenas o setor patronal, composto por produtores rurais empregadores. Para esse grupo, haverá aumento linear de 10% nas alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção.

A revisão do entendimento por parte da Receita Federal foi resultado de diálogo institucional e apresentação de argumentos técnicos por parte do MDA, que apontou a especificidade do segurado especial no regime previdenciário rural. Com isso, o órgão atualizou seu posicionamento oficial, encerrando as incertezas sobre o tema.







