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Agricultor familiar não terá aumento na contribuição previdenciária rural

Mudanças previstas na legislação atingem apenas o setor patronal, composto por produtores rurais empregadores.

Por Dinake Núbia
Publicado em 31/03/2026 às 15:09
Atualizado em 31/03/2026 às 15:11
Agricultor familiar não terá aumento na contribuição previdenciária rural

Foto: Envato

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Agricultores e agricultoras familiares, pescadores artesanais e extrativistas que atuam em regime de economia familiar não sofrerão alterações nas alíquotas de contribuição previdenciária rural.

O esclarecimento foi feito pela Receita Federal após articulação do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), que buscou evitar impactos indevidos sobre essa categoria.

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Imagem ilustrativa/Envato

A definição ocorre em meio a dúvidas geradas pela Lei Complementar nº 224/2025, que passou a vigorar com previsão de mudanças tributárias para diversos setores econômicos a partir de 1º de abril de 2026.

Interpretações iniciais indicavam a possibilidade de aumento na contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), o que poderia atingir milhões de pequenos produtores.

No entanto, o governo federal reforçou que os chamados segurados especiais, categoria que inclui agricultores familiares, estão explicitamente fora dessas alterações. Com isso, a carga tributária previdenciária para esse grupo permanece inalterada.

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Segundo o MDA, a medida garante segurança para o planejamento da produção rural, evitando custos adicionais que poderiam comprometer a atividade. A pasta também destacou que a manutenção das alíquotas contribui para fortalecer a economia local, já que os recursos permanecem nas comunidades e podem ser reinvestidos na produção.

As mudanças previstas na legislação atingem apenas o setor patronal, composto por produtores rurais empregadores. Para esse grupo, haverá aumento linear de 10% nas alíquotas incidentes sobre a comercialização da produção.

Agricultura familiar
Foto: Envato

A revisão do entendimento por parte da Receita Federal foi resultado de diálogo institucional e apresentação de argumentos técnicos por parte do MDA, que apontou a especificidade do segurado especial no regime previdenciário rural. Com isso, o órgão atualizou seu posicionamento oficial, encerrando as incertezas sobre o tema.

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Tags: agricultor familiarcontribuiçãoprevidenciária rural

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