O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu nesta terça-feira (30) prorrogar temporariamente os efeitos da Moratória da Soja, acordo firmado em 2006 entre tradings e organizações não governamentais que restringe a compra de grãos oriundos de áreas desmatadas na Amazônia.
Pela decisão, o pacto segue em vigor até 31 de dezembro de 2025 e será suspenso definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2026.
Moratória da Soja

A medida reverte, de forma provisória, decisão da Superintendência-Geral do Cade, que havia considerado a moratória um instrumento de natureza anticompetitiva, capaz de gerar prejuízos ao mercado ao impor regras privadas paralelas à legislação brasileira.
A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) classificou a decisão como um alívio momentâneo. Para a entidade, a manutenção do acordo até 2025 evita instabilidade no curto prazo, mas a sua extinção é vista como essencial para devolver segurança jurídica aos produtores rurais.
Segundo o presidente da Famato, Vilmondes Tomain, a moratória não deve ser confundida com certificações ambientais, uma vez que se trata de um pacto privado sem respaldo legal.
Ele destacou que o Brasil já possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo, com exigências previstas no Código Florestal que garantem preservação em níveis inéditos globalmente.

Na avaliação da entidade, a continuidade do acordo enfraquece a competitividade do agronegócio e passa ao mercado internacional a ideia de que a sustentabilidade brasileira depende de compromissos paralelos, quando, na prática, ela já estaria assegurada pela legislação e pela fiscalização oficial.
Produtores argumentam ainda que a moratória penaliza agricultores que abriram áreas de forma legal após 2008, violando a livre concorrência. A Famato reforça que o combate ao desmatamento deve ser conduzido pelo Estado, com instrumentos oficiais e auditáveis, e não por restrições privadas.