Foi divulgado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), através do Diário Oficial da União, a Portaria nº 607, que dispõe sobre o calendário de semeadura de soja referente à safra 2022/2023, para serem seguidos por 21 unidades da Federação.
Considerando os períodos estabelecidos nos calendários da última safra, as alterações para a safra 2022/23 consideram a análise de dados relativos ao acompanhamento da safra de soja, realizado semanalmente pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
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Estes dados evidenciam a redução percentual da área cultivada de soja, semeada nas últimas semanas dos calendários estipulados e, consequentemente, o impacto destes cultivos tardios na resistência da praga à fungicidas.
Medidas fitossanitárias adotadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Vale ressaltar que as medidas fitossanitárias adotadas pelo Mapa atendem as sugestões de calendários enviadas pelos Órgãos Estaduais de Defesa Sanitária Vegetal, o que confere maior autonomia para a gestão do programa em nível estadual.
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O calendário de semeadura é uma medida fitossanitária, implementada no Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), que objetiva racionalizar a quantidade de aplicação de fungicidas.
Outro ponto importante é que o PNCFS visa também reduzir os riscos de desenvolvimento de resistência do fungo Phakopsora pachyrhizi às moléculas químicas utilizadas no controle desta praga.
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Lembrando que a ferrugem asiática é considerada uma das doenças mais severas que afetam a cultura da soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico.
Nas diversas regiões geográficas onde a praga foi relatada em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.
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Confira abaixo o calendário disponibilizado pelo Mapa: