O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) definiu o calendário de vazio sanitário da soja que deve ser seguido pelos produtores rurais do Centro-Oeste em 2022. No ano passado, a produção brasileira de soja chegou a 134 milhões de toneladas, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O vazio sanitário da soja é o período sem plantio de culturas e plantas voluntárias, como a soja guaxa, na lavoura. Essa técnica é utilizada na entressafra, período entre o início de uma safra e a seguinte, com objetivo de minimizar os impactos negativos na safra posterior. Sua duração mínima é de noventa dias.
O período de vazio sanitário da soja, considerada o principal produto da exportação brasileira, é utilizado para o controle da ferrugem-asiática, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, uma das doenças mais comuns nas lavouras.
A doença provoca a desfolha precoce da soja, que é a eliminação de folhas secas e amareladas. Como consequência, a formação de grãos é prejudicada, reduzindo a produtividade da lavoura.
Calendário de vazio sanitário da soja
O calendário de vazio sanitário foi definido pelo governo federal como principal técnica de manejo da doença, diminuindo assim o uso de defensivos agrícolas. No Brasil, desde 2021, foi publicada a lei que regulamenta a técnica: Portaria nº 306/2021 e a Portaria nº 388/2021 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
No Brasil, apenas 20 estados e o Distrito Federal adotaram o vazio sanitário, tendo cada um seu calendário definido pelos órgãos de defesa e agropecuária local.
De acordo com a Portaria, que institui o Programa Nacional de Controle da Ferrugem Asiática da Soja (PNCFS), os órgãos estaduais devem enviar, até o dia 31 de dezembro de cada ano, a proposta do calendário de vazio sanitário que será adotada no ano seguinte.
Na região Centro-Oeste, o calendário para 2022 definido pelos estados foi o seguinte:
– Distrito Federal: 1º de julho a 30 de setembro
– Goiás: 27 de junho a 24 de setembro
– Mato Grosso: 15 de junho a 15 de setembro
– Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro