A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) divulgou, nesta segunda-feira (10/7), a lista de produtos com direito a bônus do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF).
Os agricultores familiares que venderam seus produtos abaixo do preço de referência devem estar atentos a essa lista, que apresenta 16 itens aptos a receber o bônus no mês de julho.
Produtos com direito a bônus do PGPAF
Os itens beneficiados pelo PGPAF inclui borracha natural, cacau (amêndoa), cana-de-açúcar, cará/inhame, castanha-de-caju, feijão (comum e caupi), leite, mamona, manga, mel de abelha, milho, sisal, sorgo, trigo, triticale e uva.
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A borracha natural cultivada em Mato Grosso obteve o maior percentual de bônus, com 49,09%. O preço médio de mercado observado para a borracha foi de R$ 2,23, enquanto o preço de referência fixado foi de R$ 4,38.
Em segundo lugar, o mel de abelha de São Paulo obteve um bônus de 48,94%, sendo cotado no mercado a R$ 7,01 e com preço de garantia de R$ 13,73. Em terceiro lugar, a manga produzida na Bahia alcançou um bônus de 48,35%, com vendas a R$ 1,41 e preço de referência de R$ 2,73.
O benefício de julho entra em vigor a partir desta segunda-feira (10) e terá validade até 9 de agosto. Para conferir a tabela completa com os valores atualizados, clique aqui.
Lista é atualizada mensalmente
O bônus da PGPAF, que concede descontos nas parcelas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), é atualizado mensalmente.
Em relação à lista de junho, foram adicionados quatro novos produtos elegíveis: a cana-de-açúcar do Espírito Santo, o feijão do Rio Grande do Sul, o leite de Pernambuco e Sergipe, e a mamona da Bahia.
Por outro lado, alguns produtos deixaram de receber o bônus, como o açaí, o alho e o girassol, que recuperaram o preço de referência na comercialização.
Nesta edição, houve também alterações nos estados beneficiados, com a exclusão da borracha em Tocantins e da uva em Santa Catarina. Por outro lado, o cacau (BA e ES), o milho (AP, PA, SP, RS, SC, DF, MT), o sorgo (MG, DF) e o trigo (DF, GO) passaram a ser incluídos na lista dos produtos contemplados.